Segurança das Populações

Os dirigentes do Chega quando se sentavam na bancada do PSD andavam a cortar salários aos polícias
14 Maio 2026

Caiu a máscara ao Chega, este debate não foi marcado para valorizar os direitos das forças e serviços de segurança
14 Maio 2026
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

O Governo PSD/CDS não está a fazer nada para melhorar as condições de trabalho dos profissionais das forças e serviços de segurança
14 Maio 2026
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Também no que diz respeito aos profissionais das forças de segurança, o Governo é muito lesto a dizer que faz, mas depois não faz o que é preciso fazer.
Veio esta semana o Governo anunciar 400 profissionais para a PSP em Lisboa e Porto. Há dois aspetos que importa sinalizar:

Incêndios Florestais: PCP questiona Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil
28 Abril 2026

Aprova o estatuto da condição policial
27 Abril 2026
Exposição de motivos
De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas
27 Abril 2026
(Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)
Exposição de motivos
O direito de Associação Profissional na Polícia Marítima (PM) consagrado na Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e regulamentado pela Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, à semelhança de passos dados nas várias forças e serviços de segurança em Portugal nesta matéria, permitiu a consagração de direitos de organização socioprofissional, apesar das insuficiências que comporta.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas
27 Abril 2026
(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)
Exposição de motivos

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP
27 Abril 2026
(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)
Exposição de motivos

