Proposta de alteração

Contratação de psicólogos para os estabelecimentos prisionais

Contratação de psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28.ºA (Novo)

Contratação de psicólogos para os estabelecimentos prisionais 1 – São criadas vagas para admissão, até ao final de 2026, de 80 psicólogos para os estabelecimentos prisionais.

2 –Oprovimento das vagas previstono presente artigo efetua-se mediante a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

3 – A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ficando para esta efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 2


Nota justificativa:

No âmbito das finalidades das penas e das medidas de segurança, o artigo 40.º do Código Penal estipula que «a aplicação de penas e de medidas de segurança visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. E que em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa». O nosso sistema jurídico e o direito penal, em particular, consagram a ideia de que a pena tem finalidades preventivas (de prevenção geral ou especial, positiva ou negativa) e nunca meramente retributivas.

Por isso, a prossecução da reinserção social pressupõe que, sob a tutela da Direção- Geral de Reinserção Social e Sistema Prisional (DGRSSP), todos os meios sejam investidos na ressocialização.

Nestes processos é fundamental a intervenção dos vários agentes e técnicos especializados. Os psicólogos são essenciais nos processos de ressocialização, nomeadamente no que concerne aos programas dirigidos a agressores de violência doméstica, programas esses com elevados níveis de sucesso que urge aprofundar e ampliar.

Os levantamentos que a DGRSSP tem efetuado mantém as de psicólogos no sistema prisional para poder assumir cabalmente o trabalho necessário nesta frente.

Dada a urgência de combate ao crime da violência doméstica, como à criminalidade em geral, a perceção do sucesso destes processos e a necessidade de meios apropriados é da maior importância que pelo menos 80 profissionais sejam assumidos desde já, para ultrapassar as carências sentidas.

  • Assembleia da República