Projectos de Lei
Elimina as taxas de portagem em toda a autoestrada A25
20 Janeiro 2025
(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.
Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT
20 Janeiro 2025
(primeira alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.
Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
8 Janeiro 2025
Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos
Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
8 Janeiro 2025
Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho O Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, prevê no seu artigo 25.º, um procedimento especial, simplificado e transitório, permitindo que a reorganização administrativa, decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, seja transitoriamente corrigida, desde que fundamentada em erro manifesto e excecional, que cause prejuízo às populações e desde que sejam cumpridos os critérios previstos nos artigos
Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação
3 Janeiro 2025
(Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril)
Exposição de motivos
Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
3 Janeiro 2025
Exposição de motivos
1. O envelhecimento da população é o resultado da continuada quebra das taxas de fecundidade e do aumento da longevidade em Portugal, a par de gravosos fatores de natureza social e laboral que também concorrem para uma pirâmide demográfica cada vez mais desequilibrada.
Revoga o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à sétima alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial
3 Janeiro 2025
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à sétima alteração ao Regime Jurídico de Instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Governo e publicado antes do Ano Novo, talvez para procurar que passasse despercebido, constitui um incentivo à especulação e ao desordenamento do território, e não resolve nenhum problema no acesso à habitação.
Determina o fim dos voos noturnos nos aeroportos nacionais
18 Dezembro 2024
Exposição de motivos
As populações, a TAP e a economia nacional continuam a sofrer as negativas consequências da privatização da ANA, da subserviência dos sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS aos interesses da Vinci, que continua a pressionar para evitar a saída do Aeroporto de Lisboa dos terrenos da Portela.
Integração na Carreira de Investigação Científica
6 Dezembro 2024
Exposição de motivos
O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) está há décadas sujeito a políticas de direita que têm limitado profundamente a sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do País.
Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação
6 Dezembro 2024
Exposição de motivos
Décadas de política de direita protagonizada por sucessivos governos levaram a que o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) fosse condenado à ausência de um quadro consistente, estável e permanente de prioridades temáticas e de financiamento. Tal situação afetou severamente a sua estruturação enquanto serviço público de interesse estratégico, imprescindível para o desenvolvimento do país. Afetou, igualmente, a exigência de integral respeito pelos direitos de todos os que nele trabalham.