Justiça

Desproteger os imigrantes alimenta as redes de tráfico de seres humanos


Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) «Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítima»

PCP apoia isenção de IRS para compensações às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica

A proposta de Lei apresentada pelo Governo visa equiparar, para efeitos fiscais, as indeminizações financeiras decididas pela Conferência Episcopal Portuguesa e pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal a indemnizações já existentes para os mesmos tipos de crime e de danos não patrimoniais. 

Quem foge da guerra e da fome merece protecção, não detenção


Proposta de Lei n.º 75/XVII/1.ª (Governo) «Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n. 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional»

Mais uma lei feita à pressa: os riscos para a justiça e a protecção de dados


Proposta de Lei n.º 83/XVII/1.ª (Governo) «Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544, e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida Diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrônica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais»

Sobre comportamentos aditivos em meio prisional e doenças associadas e o respetivo acompanhamento

Nos estabelecimentos prisionais verifica-se um forte consumo recreativo de opiáceos. Acresce que o ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências) esclarece que muitos reclusos estão integrados em programa de metadona, receitado como droga de substituição para diminuir a síndroma de abstinência. Ora, esta toma deve ser acompanhada de exames cardíacos, tendo em conta que a metadona pode afetar o coração, podendo conduzir a mortes súbitas por arritmia ventricular em população muito jovem, como, infelizmente, por várias vezes verificou.