Justiça

Sobre comportamentos aditivos em meio prisional e doenças associadas e o respetivo acompanhamento

Nos estabelecimentos prisionais verifica-se um forte consumo recreativo de opiáceos. Acresce que o ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências) esclarece que muitos reclusos estão integrados em programa de metadona, receitado como droga de substituição para diminuir a síndroma de abstinência. Ora, esta toma deve ser acompanhada de exames cardíacos, tendo em conta que a metadona pode afetar o coração, podendo conduzir a mortes súbitas por arritmia ventricular em população muito jovem, como, infelizmente, por várias vezes verificou.

Deve ser o Ministério Público e a polícia criminal a definirem as prioridades e orientação dos seus objectivos

Senhores deputados, 

O PCP sempre considerou que num país como o nosso, em que o processo penal se rege pelo princípio da legalidade e que assume a independência do poder judicial e a autonomia do Ministério Público como elementos estruturantes do Estado de Direito Democrático, não compete ao poder político definir as orientações de política criminal.

Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes

(1.ª alteração à Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto)

Exposição de motivos

Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

(Primeira alteração à Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal)

Exposição de motivos

A situação do funcionamento da Justiça no distrito de Portalegre

A Comarca de Portalegre agrega cinco municípios - Portalegre, Elvas, Ponte de Sor, Nisa e Fronteira e inclui ainda os Juízos de proximidade de Avis e Castelo de Vide e por toda a comarca os problemas são desde há muito denunciados.

IL foge à solução: em vez de reforçar a AIMA, quer sobrecarregar os tribunais

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

A proposta agendada pela IL é no mínimo disparatada. Constata que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa está atolado de processos devido à falta de resposta de AIMA, mas depois não apresenta a solução para resolver o problema - o reforço de meios da AIMA – e opta por alargar o problema a todos os tribunais administrativos.  

Vamos por partes.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) só paga a advogados oficiosos no final do processo e com trânsito em julgado do caso BES

Foi recentemente divulgado por vários órgãos comunicação social que o Estado só pretende pagar aos dois advogados oficiosos presentes no julgamento do caso relativo ao Banco Espírito Santo (BES) no final do processo e com trânsito em julgado.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) oficiou os juízes do caso BES que, com base numa portaria, os dois advogados oficiosos presentes no julgamento só podem auferir do pagamento que lhes é devido porque “apenas podem ser realizados após o transito em julgado” que, recorde-se, pode acontecer daqui a dez ou mais anos.