Proposta de alteração

Atualização do Indexante dos Apoios Sociais

Proposta de Aditamento

TÍTULO VI

Disposições relativas à Segurança Social

Artigo 46.º-A

Atualização do Indexante dos Apoios Sociais 1 - Em 1 de janeiro de 2026, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado em 5% para efeitos de determinação dos montantes das prestações sociais ou de natureza análoga.

2 - Para o acesso a prestações sociais ou de natureza análoga, incluindo a verificação da condição de recursos quando aplicável, é considerado o valor do IAS mais favorável de entre os valores com e sem a atualização prevista no número anterior.

3 - A aplicação do disposto no presente artigo não prejudica a aplicação de regras mais favoráveis aos beneficiários que resultem de outras disposições legais, contratuais ou regulamentares.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A atualização do Indexante dos Apoios Sociais em 5% visa assegurar a manutenção do poder de compra das prestações sociais de uma forma geral. No entanto, esta atualização deve ser limitada à aplicação do IAS para efeitos da determinação dos montantes das prestações sociais, por forma a que esses montantes possam ser atualizados de acordo com aquele critério.

Considerando que o IAS é também utilizado como referência para o acesso a prestações sociais, designadamente no âmbito da verificação da condição de recursos, se a sua atualização for feita sem aquela limitação, significa que milhares de beneficiários poderão ficar excluídos do acesso às prestações sociais por verem subir o valor de referência para a sua atribuição.

Fazendo essa diferenciação, o PCP propõe que a atualização do IAS seja considerada, sem prejuízo da aplicação de regras mais favoráveis que resultem de outras disposições legais, contratuais ou regulamentares.

Esta proposta, bem como as restantes que são apresentadas no âmbito da segurança social (em matéria de pensões, abono de família, subsídio de desemprego, complemento solidário para idosos ou prestação social de inclusão), visa a valorização do conjunto das prestações sociais, estabelecendo critérios de justiça social e elevando o rendimento disponível cumprindo o papel do Sistema Público de Segurança Social enquanto instrumento de redistribuição do rendimento nacional, num quadro excecional de brutal agravamento do poder de compra dos trabalhadores, reformados e população em geral.

  • Assembleia da República