Carreira de técnico de reinserção
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28.ºA (Novo)
Carreira de técnico de reinserção O Governo, no primeiro trimestre de 2026, concretiza o processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à criação de uma carreira especial única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e respetiva regulamentação, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, da progressão e do regime remuneratório.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
2 Por iniciativa do PCP foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 79/2023, de 5 de julho, que Recomenda ao Governo a revisão de carreiras técnicas da Direção- Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a regularização das progressões e respetivas remunerações.
Tendo em conta que no âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores Técnicos Profissionais de Reinserção Social(que exercem essencialmente, nos Centros Educativos e no serviço de Vigilância Eletrónica), os Técnicos Superiores de Reinserção Social (que exercem, essencialmente, nas Equipas de Reinserção Social), e os Técnicos Superiores de Reeducação (que exercem nos Estabelecimentos Prisionais), e, portanto, integrados em diferentes unidades orgânicas.
Todos estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos tribunais até o desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil.
Mas, igualmente, nas Equipas de Reinserção Social, da Vigilância Eletrónica ou nos Centros Educativos, onde asseguram um trabalho essencial para que se atinja os objetivos propostos na reeducação de crianças e jovens que aí ingressam.
A criação da carreira especial única, a valorização profissional e o respetivo regime remuneratório, opagamento de suplementos a que têm direito enquanto trabalhadores da administração pública, a especificação de regras de segurança e higiene no trabalho tendo em conta as suas funções nos diversos organismos, são aspetos que se têm arrastado e precisam de solução urgente.