Alargamento das valências nos cuidados de saúde primários
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas Setoriais Artigo 121.º- A (NOVO)
Alargamento das valências disponíveis nos cuidados de saúde primários 1- O Governo promove a contratação, durante o ano de 2026, de profissionais habilitados, visando o reforço da prestação de cuidados à população nas unidades de cuidados primários de saúde do SNS, nas áreas de:
a) Saúde oral;
b) Saúde auditiva;
c) Saúde visual;
d) Nutrição;
e) Fisioterapia 2- A contratação prevista no número anterior tem como objetivo atingir, preferencialmente até ao final de 2026, os rácios de profissionais em relação à 2 população abrangida na área de cada unidade, correspondentes aos tecnicamente definidos para cada especialidade.
3- A prestação de cuidados de saúde nestas áreas de especialidade é feita em articulação com os médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros de família e demais profissionais de saúde.
4- A contratação dos profissionais referidos no presente artigo é da responsabilidade das Unidades Locais de Saúde, não estando dependentes da autorização da direção executiva do SNS ou de membro do Governo.
5- A contratação dos profissionais referidos no número 1 concretiza-se através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nota Justificativa:
A prestação de cuidados de saúde à população tem atualmente um caráter multidisciplinar, evidenciando o desenvolvimento de competências especializadas em diversas áreas, algumas inexistentes ou pouco difundidas há algumas décadas. Este desenvolvimento permite responder de forma mais efetiva e abrangente às necessidades em saúde, permitindo uma maior qualidade de vida e uma mais efetiva promoção da saúde.
Estas especialidades, trabalhando em coordenação com os médicos e enfermeiros de família, permitem uma resposta mais completa às necessidades das populações e potenciam o trabalho daqueles profissionais.
Garantir cuidados de saúde oral, de saúde visual, de medicina física e de reabilitação e de nutrição em todos os centros de saúde, é por isso uma medida de extraordinária 3 importância para obter ganhos em saúde. Mas é igualmente uma medida decisiva na acessibilidade a cuidados que em grande parte só é possível obter fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS). De facto, em matéria de saúde oral, visual, auditiva, de nutrição ou fisioterapia a resposta do SNS é insuficiente, seja a nível hospitalar, seja dos cuidados primários de saúde, condicionando o acesso à disponibilidade financeira de cada utente.
A disponibilização destes cuidados revela-se igualmente potenciadora de poupanças para o SNS, pelo que gera de ganhos em saúde, previne de complicações de diversas patologias e garante em deteção atempada de muitas delas. A sua inserção nos cuidados de saúde primários, com a perspetiva de uma maior proximidade e acessibilidade a toda a população, é uma medida com um forte impacto na saúde pública e na eliminação de barreiras económicas no acesso a um conjunto alargado de cuidados de saúde.