Proposta de alteração

Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública

Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo

Artigo 22.º-A

Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de saúde pública 1 - Os trabalhadores da carreira especial médica quando sujeitos ao regime de disponibilidade permanente no exercício efetivo de funções de saúde pública a nível local, regional ou nacional, têm direito a um suplemento remuneratório.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se regime de disponibilidade permanente a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que seja solicitado, mesmo que fora do período normal de trabalho.

3 - A verificação do cumprimento do regime previsto no n.º 1 depende da previsão das atribuições nos respetivos diplomas orgânicos.

4 - O suplemento remuneratório previsto no presente artigo tem aplicação imediata e será o mais favorável de entre as seguintes opções:

a) No montante de (euro) 800, sendo objeto de atualização;

b) O correspondente a 25% da remuneração base mensal auferida pelo médico.

5- Os médicos de saúde pública já em funções que não tenham deduzido oposição à inclusão no regime de dedicação plena, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, podem, até ao final de 2026, retirar-se desse regime, ficando abrangidos pelo disposto no presente artigo. 6- Os médicos que ingressem na carreira de saúde pública podem optar entre a aplicação do regime de dedicação plena e o disposto no presente artigo.

7- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em casos de emergência, catástrofe ou outras situações excecionais que o justifiquem, o Diretor-Geral da Saúde pode determinar, por despacho do qual constem os nomes dos médicos e o prazo de tais funções, a extensão do regime de disponibilidade aí previsto a outros profissionais médicos.


Nota Justificativa:

Os médicos de saúde pública, no exercício de funções de autoridade de saúde, têm visto postergado o seu direito a um suplemento específico que remunere as exigências de disponibilidade permanente que a função comporta. A norma, prevista no diploma da Carreira Especial Médica, tendo ficado dependente de regulamentação, nunca foi concretizada.

Entretanto, a criação pelo Governo do PS da figura da dedicação plena determinou a aplicação obrigatória deste regime a todos os médicos da carreira de saúde pública, salvo oposição num determinado prazo, aliás curto, findo o qual a inclusão no novo regime seria irreversível. Tanto quanto é do conhecimento público a maioria dos médicos de saúde pública manifestou oposição à sua inclusão nesse regime pelo que se sdfmantém no regime anterior.

Nesse sentido o PCP propõe que se aplique o suplemento remuneratório há muito prometido, valorizando a indispensável função dos médicos de saúde pública e a saúde pública em geral, optando entre o valor de 800 euros e 25% da remuneração base (montante previsto no diploma das carreiras médicas de 1990). O PCP propõe igualmente que aqueles que não se opuseram ao ingresso no regime de dedicação plena, que o possam abandonar durante o ano de 2026 e que a opção por um dos dois regimes esteja disponível para os novos médicos de saúde pública.

  • Assembleia da República