Fixação do preço da refeição no ensino superior público
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Fixação do preço da refeição no ensino superior público O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado nos €2,70.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia1047C
Nota Justificativa:
O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado anualmente em outubro, em 0,63% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo. Nos últimos anos, fruto do aumento do valor do IAS, o valor da refeição tem aumentado sucessivamente, estando hoje nos €3,20.
O PCP tem apresentado ao longo dos últimos anos a fixação do valor da refeição social, nos €2,70, garantindo ainda que, no caso em que o valor praticado seja inferior, o mesmo se mantenha. Considerando a importância e justiça desta proposta, o PCP volta a apresentar a proposta no Orçamento do Estado para 2026.