Reforço de verbas de proteção às vítimas de violência doméstica e programas dirigidos a agressores
Proposta de Aditamento
Título I Disposições gerais Capítulo II Disposições fundamentais da execução orçamental Artigo 8.º Alterações orçamentais […] 16-A (Novo)O Governo procede às alterações orçamentais necessárias para reforçar o financiamento da Rede Nacional de Apoio e Proteção às Vítimas de Violência Doméstica e os programas dirigidos a agressores.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados
Nota justificativa:
Para o PCP, a prevenção e o combate à violência doméstica, exigem uma intervenção em múltiplas dimensões. Destacamos medidas que garantam às mulheres condições económicas e sociais que lhes permitam interromper, o mais cedo possível, os contextos familiares onde a violência ocorre. Isso implica dar prioridade ao aumento geral dos salários e ao salário mínimo nacional para 1.050 euros, bem como assegurar o direito à habitação, entre outras políticas essenciais.
Concretizar um caminho que remova os obstáculos à igualdade no trabalho, na família e na sociedade é a melhor e mais eficaz medida para prevenir a violência doméstica contra mulheres e crianças. Paralelamente, é fundamental reforçar os recursos humanos e financeiros que assegurem a proteção adequada às mulheres vítimas, tanto no domínio da justiça como nos demais serviços públicos chamados a intervir, incluindo a rede de apoio às vítimas.
Por último, mas não menos importante, a prevenção e combate à violência doméstica obriga a ampliar a prevenção da reincidência desta prática, exigindo a superação do grande défice nos programas destinados a agressores, com um reforço substancial das verbas para esta finalidade, nomeadamente e entre outros no que tange aos programas de intervenção dirigidos a agressores, que combinam suporte psicológico, social e comportamental para promover a mudança efetiva dos indivíduos, à avaliação contínua e acompanhamento multidisciplinar dos agressores, integrando áreas como saúde mental e combate à dependência (por exemplo, de substâncias) e à condução de estudos científicos para avaliar a eficácia do programa e ajustar as metodologias de intervenção conforme resultados e evidências O PCP propõe, também, a dotação de todas as esquadras com escalas permanentes de advogados especializados em prevenção da violência doméstica, garantindo acompanhamento jurídico imediato e técnico às vítimas no momento da denúncia, assegurando atendimento local e suporte contínuo desde a origem do processo.
Adicionalmente, recomenda-se a realização urgente de um estudo aprofundado para avaliar as causas do profundo fosso existente entre o elevado número de denúncias, o número significativamente menor de processos judiciais instaurados e o ainda mais reduzido número de condenações pelo crime de violência doméstica. Este estudo deve identificar fatores institucionais, sociais e jurídicos que potenciam e condicionam este desequilíbrio, propondo soluções concretas para garantir maior eficácia e justiça no combate a este fenómeno.
O combate à violência doméstica é uma prioridade do Estado, que deve assegurar os meios necessários para a prevenção, apoio e proteção das vítimas. Contudo, a rede nacional de apoio enfrenta graves problemas de subfinanciamento e instabilidade financeira, dependente das verbas oriundas dos jogos da Santa Casa e dos fundos europeus, o que compromete a estabilidade e permanência dos serviços, assim como precariza o emprego dos seus trabalhadores.
A proposta do PCP visa assegurar maior eficácia aos instrumentos existentes, garantindo dotações anuais regulares no Orçamento do Estado para financiamento estável, recursos humanos e técnicos capazes de manter os atendimentos psicossociais, informação jurídica e outros apoios imprescindíveis às vítimas. Paralelamente, defende o reforço significativo das verbas para os programas dirigidos aos agressores, peça- chave na redução da reincidência e do ciclo da violência.