Proposta de alteração

Programa de Defesa e Valorização da Floresta Nacional

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 113.º-A (NOVO)

Programa de Defesa e Valorização da Floresta Nacional 1 - Em 2026, o Governo aprova um Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional, com dotação inicial de € 100 000 000,00, a aplicar em medidas de prevenção florestal estrutural e de valorização da floresta e da biomassa florestal residual.

2 - O Governo procede à afetação da verba prevista no número anterior, proveniente do Fundo Ambiental, para financiamento das diferentes medidas inscritas no Plano.

3 - No âmbito da Prevenção Florestal Estrutural, o Plano integra um conjunto alargado de medidas, designadamente, as seguintes:

a) Desenvolvimento e manutenção, até final de 2026, de 75% da rede primária de faixas de gestão de combustível, sob responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em articulação com os municípios ejuntas de freguesia;

b) Realização de um programa de inspeções e monitorizações para assegurar que, até 30 de abril de 2026, as entidades concessionárias de vias rodoviárias, ferroviárias, de 2 infraestruturas de transporte de energia e/ou de água realizam as ações de limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível da sua responsabilidade;

c) Concretização do Programa Nacional de Fogo Controlado, com o objetivo de assegurar, em 2026, a intervenção em 10 mil hectares integrados nas áreas de intervenção prioritária;

d) Criação das equipas de sapadores florestais em falta, para garantir a concretização de pelo menos 500 equipas (constituídas por cinco elementos) até ao final de 2026, assegurando a cobertura total das zonas florestais sob jurisdição do ICNF;

e) Medidas para a execução a 100% das verbas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 para a floresta, designadamente acelerando a aprovação e pagamento de projetos apresentados no âmbito das seguintes medidas do PT2020:

(i)Operação 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo;

(ii)Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos;

(iii)Operação 8.1.5. Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas.

f) Dinamização de um programa permanente de apoio à pastorícia em áreas de montanha;

g) Criação de um programa de apoio à rearborização com espécies autóctones, promovendo a criação de um esquema de mosaico florestal, mais bem adaptado às condições edafoclimáticas atuais;

h) Criação de um programa de fomento de culturas permanentes, designadamente vinha, pomares de frutas e olival, em regime não intensivo, em áreas de montanha ou vales submontanos classificados como terra agrícola.

4 - No âmbito da Valorização da Floresta e da Gestão da Biomassa Florestal Residual, o Plano integra as seguintes medidas a concretizar em 2025:

a) Até 30 de junho de 2026, o Governo, através do ICNF, realiza um estudo atualizado com o objetivo de estimar o volume de biomassa florestal residual presente na floresta portuguesa e a sua distribuição por região e de identificar as soluções de encaminhamento e valorização dessa biomassa residual existente em cada uma das regiões; 3 b) Tendo em conta os resultados obtidos no estudo referido no número anterior, o Governo elabora, até 31 de dezembro de 2026, um Programa Nacional de Gestão de Biomassa Florestal Residual que apresente projetos e medidas para garantir a possibilidade de valorização da biomassa florestal residual, nomeadamente através do desenvolvimento de uma rede pública de centrais de biomassa para produção e exploração de energia térmica ou mista, financiada através de fundos comunitários;

c) Até 31 de março de 2026, o Governo cria um Programa de Apoio à limpeza de terrenos, tendo em conta os seguintes critérios:

i.Podem aceder ao Programa de Apoio os pequenos proprietários florestais que comprovem deter rendimentos provenientes da atividade florestal que não ultrapassem os € 25 000,00 anuais;

ii.Podem também aceder ao Programa de Apoio os organismos de gestão coletiva da floresta, designadamente baldios, agrupamentos de baldios, zonas de intervenção florestal e unidades de gestão florestal;

iii.O acesso ao Programa de Apoio é solicitado mediante candidatura apresentada para o efeito e dependente de aprovação por parte dos serviços competentes;

iv.Os montantes do apoio a conceder correspondem a 80% dos encargos despendidos com a limpeza dos terrenos florestais;

v.A biomassa florestal residual recolhida deve ser, sempre que possível, encaminhada para valorização, revertendo para o Estado as receitas provenientes da sua venda, acima dos custos assumidos pelas entidades beneficiárias e até ao montante correspondente ao apoio concedido;

vi.São elegíveis, para efeito de apoio ao abrigo deste Programa, as despesas efetuadas no âmbito da erradicação e controlo da proliferação indesejável de eucalipto devido à regeneração e/ou ocupação não programada e outras infestantes nas zonas percorridas por incêndios.

d) Em 2026, é alargado o Projeto Vales-Floresta, com uma dotação de € 9 000 000,00, a conceder aos pequenos produtores florestais cujas candidaturas respeitem a terrenos com área global superior a 0,3 hectares, admitindo-se,para efeito de apoio, a submissão de até cinco candidaturas anuais consecutivas; 4 e) Até 31 de maio de 2026, o Governo promove a concretização plena das fases 1 e 2 dos objetivos e plano de atuação da Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF), assegurando a inclusão no Sistema Simplificado de Cotações de Mercado dos Produtos Florestais (SIMEF) da informação proveniente do mercado privado de espécies florestais, garantindo o acesso público a esta informação.

5- Ao longo do ano de 2026, o Governo toma medidas para acelerar a execução do cadastro de propriedade rústica, no qual se integra o Cadastro Simplificado via Balcão Único do Prédio BUPi, designadamente através de:

a) realização, durante o primeiro trimestre de 2026, do ponto de situação sobre a concretização do cadastro, bem como dos principais estrangulamentos à sua efetivação.

b) reforço de equipas no plano dos recursos humanos e técnicos, bem como da dotação orçamental dos serviços.

6 - Até 31 de janeiro de 2026, o Governo procede às alterações legislativas e demais regulamentação para garantir a boa execução das medidas constantes do Programa de Defesa e Valorização da Floresta Nacional, aprovado no presente artigo.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

As políticas agrícolas e florestais seguidas por sucessivos Governos conduziram ao abandono do mundo rural e das explorações agrícolas, ao despovoamento dos territórios, a que se associa a acumulação de grandes e contínuas cargas de combustível nos espaços rústicos, situação que requer resposta adequada.

A crónica falta de investimento nos territórios do interior do país, a falta de apoio aos pequenos produtores nacionais, a falta de iniciativas de gestão e defesa da floresta, 5 nomeadamente no âmbito da concretização das redes primárias e secundárias de gestão de combustível e dos programas de fogo controlado, têm contribuído em muito para que, ano após ano, se registem grandes incêndios, com a destruição de extensas áreas florestais, com elevados prejuízos para as populações afetadas.

Oito anos após a ocorrência dos trágicos incêndios de 2017, os fogos continuaram a consumir centenas de milhar de hectares,como se verificou no verão de 2025,com mais de 250 mil hectares consumidos pelas chamas, 3% do território nacional.

Oito anos depois, muito continua por concretizar no que respeita à gestão da floresta, à proteção das populações e à valorização da produção florestal nacional.

No que concerne às equipas de Sapadores Florestais, apesar de estar fixado o objetivo, desde 1998, da constituição de 500 equipas de sapadores florestais, os dados deste verão confirmaram que o número de equipas estacionou nas 415.

Em 2025, continua por concretizar parte significativa da rede primária de faixas de gestão de combustível, bem como por assegurar a sua manutenção, não sendo clara a extensão das intervenções que têm sido realizadas, tendo em conta o que se encontra disponível nos diversos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) publicados e em vigor.

A corroborar a falta de concretização da rede primária de faixas de gestão de combustível está mais um anúncio de prioridade à execução de projetos neste âmbito, sem se quantificar exatamente.

Também no que respeita ao Plano Nacional de Fogo Controlado, apesar do objetivo várias vezes anunciado, de execução de fogo controlado em 10 000 hectares de terrenos, a concretização deste plano continuou por cumprir, mesmo após a catástrofe de 2017.

Os brutais incêndios do verão de 2025 confirmam a urgência, não tanto da identificação de todas as deficiências de gestão da floresta, que está sobejamente feita, desde logo pela Comissão Técnica Independente aos incêndios de 2017, das diversas ações 6 necessárias para assegurar a defesa da floresta e da criação de condições e da disponibilização dos apoios para enfrentar os problemas identificados.

A par de outras medidas estruturantes, a redução e controlo da biomassa das áreas florestais e a sua adequada valorização constituem respostas necessárias no âmbito da proteção e defesa da floresta, permitindo que os pequenos proprietários e produtores florestais obtenham rendimentos dignos com a floresta.

Intervir e apoiar os pequenos proprietários é peça fundamental para assegurar a cuidada gestão da biomassa florestal residual, controlar o potencial combustível disponível nas áreas florestais e contribuir para a defesa do ambiente e dos ecossistemas.

Este apoio assume particular relevância no quadro atual, em que se assiste a uma contínua subida dos preços, em muitos casos fruto de especulação por parte dos grandes grupos económicos, tornando ainda mais difícil assegurar rendimentos mínimos aos pequenos produtores florestais.

A subida dos custos da maioria dos fatores de produção torna ainda mais difícil a concretização das ações de limpeza dos terrenos, estando a esta atividade associados gastos para os quais não há rendimentos que os suportem, deixando os pequenos proprietários ainda mais vulneráveis face ao ataque a que o minifúndio tem estado a sofrer.

Neste contexto, considera-se fundamental o alargamento do Projeto Vales-Floresta, permitindo que lhe possam aceder os pequenos produtores florestais cuja área a candidatar seja, na globalidade, superior a 0,3 hectares, permitindo a atribuição de apoio por cinco candidaturas consecutivas, e não apenas num único momento.

Encontrar e promover soluções públicas de valorização da biomassa florestal residual adequadas ao território nacional e às necessidades das populações é fator essencial para a prossecução dos objetivos de defesa e valorização da floresta e de desenvolvimento dos territórios do interior e do mundo rural. 7 Sendo certo que muito continua por fazer e que é urgente dar resposta adequada ao desafio da defesa e valorização da floresta, o PCP propõe a adoção de um Programa de Defesa e Valorização da Floresta, apresentando o seu devido enquadramento e os montantes financeiros associados para a sua concretização.

  • Assembleia da República