Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Bolsa de advogados de escala para prevenção e apoio permanente a vítimas de violência doméstica
Proposta de Aditamento
Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências […] 16-A (Novo)Transferência de uma verba até € 1.344.000,00 inscrita no orçamento do Ministério da Justiça para a proteção e assistência às vítimas de violência doméstica, destinados à criação de uma Bolsa de Advogados de escala para prevenção e apoio permanente sempre que haja sinalização.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados
Nota justificativa:
O PCP propõe a criação e implementação de uma escala de advogados de prevenção em todas as esquadras da PSP e postos da GNR. A presença de um advogado desde a 2 primeira intervenção e denúncia de uma vítima de violência doméstica em Portugal é essencial por diversas razões jurídicas, sociais e de proteção dos direitos fundamentais da vítima.
Em primeiro lugar, o advogado assegura que a vítima esteja juridicamente amparada desde o início do processo, garantindo que seja informada dos seus direitos, dos procedimentos legais e das possíveis consequências das decisões tomadas. Este acompanhamento precoce é crucial para evitar que a vítima aceite, por desconhecimento, soluções prejudiciais, como suspensões provisórias de processos criminais cujo alcance nem sempre compreende plenamente.
Em segundo lugar, a intervenção do advogado promove a defesa eficaz dos interesses da vítima, além de proporcionar segurança emocional e confiança num momento de vulnerabilidade extrema. O advogado atua com sensibilidade e estratégia para proteger a vítima contra eventuais intimidações ou retaliações, agindo com rigor e confidencialidade, facilitando o acesso à justiça e o reconhecimento do estatuto de vítima, o que é condição essencial para o exercício pleno dos seus direitos.
No momento inicial contribui para uma resposta integrada e interdisciplinar, evitando a fragmentação dos procedimentos judiciais e administrativos. Ele é indispensável para guiar a vítima no percurso jurídico, assegurar a correta recolha e formalização das notícias-crime e promover a aplicação imediata de medidas de proteção, essenciais para garantir a segurança da vítima desde o primeiro contato com as autoridades.
Por fim, o envolvimento precoce do advogado reforça a eficácia do sistema judicial, aumentando a probabilidade de responsabilização dos agressores e contribuindo para a prevenção da reincidência da violência doméstica, um problema que exige uma resposta coordenada e especializada desde a fase inicial do processo.
Dessa forma, dotar todas as esquadras com escalas permanentes de advogados especializados em violência doméstica e garantir o patrocínio jurídico obrigatório desde a primeira denúncia é uma medida fundamental para assegurar uma proteção eficaz, 3 justa e humana às vítimas em Portugal.
Em 2024, foram feitos cerca de 12.000 pedidos de apoio judiciário para vítimas de violência doméstica.
No âmbito da atualizada tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) em vigor a partir de 2 de agosto de 2025, o valor pago a um advogado de escala por diligência ou ato presencial é pago conforme o tempo e complexidade, com a unidade de referência (UR) fixada em 28 euros.
Mais especificamente, o pagamento por intervenção em ato, diligência ou audiência é calculado segundo a tabela oficial de honorários, que depende do tipo e complexidade do ato, mas uma diligência simples ou presença pode equivaler ao pagamento de cerca de 1 a 4 unidades de referência, ou seja, entre aproximadamente 28 a 112 euros por diligência, conforme a natureza do ato. Ora um cálculo simples entre o valor máximo pago por diligência €112 euros e as 12.000 denuncias de violência doméstica registadas no ano de 2024, permite orçamentar esta medida na quantia de € 1.344.000,00.
Este valor é um cálculo aproximado que serve para orientar a alocação orçamental necessária para a medida da nomeação automática de advogado para todas as vítimas de violência doméstica, considerando os dados atuais de casos e custos médios de honorários no sistema português.