Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Reforço do Benefício em 15 mil pipas de vinho para atesto de preservação do Património vínico da Casa do Douro
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 113.º-A (NOVO)
Aquisição de 15 mil pipas de vinho para atesto de preservação do Património vínico da Casa do Douro 1 – O Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, autoriza a aquisição de 15 mil pipas de vinho, beneficiando no presente ano diretamente a produtores e cooperativas, por forma a que este seja adquirido pelo Estado para realizar o atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do Douro.
2 – O Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, autoriza o IVDP a tomar as medidas necessárias para concretizar o artigo anterior.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A pequena e a média viticultura do Douro enfrentam uma crise profunda, em resultado de políticas que privilegiam os interesses das Casas Exportadoras em detrimento dos interesses dos pequenos e médios produtores.
A liberalização dos mercados e de direitos de plantio, combinada com o desmantelamento da Casa do Douro (reinstitucionalizada em 2019), criou condições insustentáveis para os pequenos e médios viticultores. A prática das Casas Exportadas de pagar valores abaixo dos custos de produção, os sucessivos cortes no “Benefício” e as reduções do rendimento máximo por hectare agravam uma situação que já era crítica. Esta espiral depressiva ameaça não apenas a economia regional, mas todo o património cultural e paisagístico do Douro, construído por gerações das famílias dos atuais viticultores.
É de assinalar a inação do Governo perante uma emergência social e económica. São necessárias medidas que defendam a viticultura familiar duriense, sendo de particular importância mitigar os efeitos negativos causados pela recente redução de benefício, fixado em 75 mil pipas, o que corresponde a um quantitativo inferior em 15 mil pipas ao fixado para 2024. Note-se que o quantitativo de 90 mil pipas na vindima anterior correspondia ao valor mínimo admissível, de acordo com os representantes da produção na Região Demarcada do Douro.
O Governo tem a seu cargo as existências vínicas da Casa do Douro que necessitam urgentemente de ser cuidadas. Sabemos que não são adquiridos vinhos para atesto de preservação das pipas desde 2011 e que, segundo o IVDP, as perdas por evaporação situam-se nos 5% por ano. Torna-se claro que a aquisição por parte do Estado das 15 mil pipas de diferença do quantitativo de 2024 para o 2025 é essencial para manter os vinhos da Casa do Douro e, por outro lado, atenuaria as dificuldades dos viticultores e valorizaria o preço de referência, o trabalho dos produtores e toda a cultura da Região Demarcada do Douro.