Proposta de alteração

Pagamento do trabalho suplementar Polícia Judiciária

Pagamento do trabalho suplementar na Polícia Judiciária

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28.º-A (Novo)

Pagamento do trabalho suplementar na Polícia Judiciária O Governo, até ao final do primeiro trimestre de 2026 e de acordo com a legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas, no âmbito de negociação com os respetivos representantes, procede à regulamentação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária, no que concerne à organização e ao funcionamento do serviço permanente fora do horário normal de trabalho, na sua duração integral, que corresponda ao valor/hora na respetiva posição remuneratória.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

2 A Polícia Judiciária assume um papel fundamental e insubstituível no combate à criminalidade mais grave, complexa e organizada. No entanto, ao longo dos últimos anos, esta força de segurança tem vindo a ser desvalorizada em termos orçamentais.

O PCP tem questionado ao longo de diversas Legislaturas sobre qual a expetativa de solução sobre a compensação pelo trabalho “fora de horas”. É urgente a sua determinação partindo, em qualquer caso, de um valor/hora que corresponda ao valor/hora na respetiva posição remuneratória.

  • Assembleia da República