Proposta de Aditamento
Título IX
Disposições complementares, finais e transitórias
Capítulo I
Políticas setoriais
Artigo 128.º-A
Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas
- O Governo, na estrita defesa do interesse público, realiza durante o ano de 2026 as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado português ou através de Entidades Públicas Empresariais, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais.
- Durante o ano de 2026 o Governo transfere, diretamente ou através de Entidades Públicas Empresariais, apenas as verbas correspondentes às receitas cobradas pela prestação dos serviços pelas concessionárias no âmbito de contratos de parcerias público-privadas já existentes.
- Excecionalmente, quando se verifique a insuficiência das verbas provenientes das receitas referidas no número anterior e mediante decisão devidamente fundamentada publicada em Portaria do Ministério das Finanças, o Governo transfere as verbas necessárias à manutenção da prestação do serviço, nomeadamente as que se revelem necessárias à manutenção dos postos de trabalho e a suportar as despesas de funcionamento.
- O Governo impugna judicialmente as normas legais ou contratuais que estabeleçam qualquer obrigação de ressarcimento, compensação ou indemnização das concessionárias em resultado da aplicação do disposto no presente artigo.
- É vedada a renovação de quaisquer contratos de parceria público-privada, sendo nulos todos os atos praticados com esse objetivo.
- O Governo impugna judicialmente as normas legais ou contratuais que determinem a competência da jurisdição arbitral para resolução de diferendos no âmbito dos contratos de parceria público-privada.
Nota Justificativa:
As parcerias público-privadas (PPP) surgiram em Portugal em 1993 e desde então foram frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas e privatização dos serviços prestados, sobretudo no setor rodoviário (autoestradas) e no setor da saúde.
A utilização das PPP teve como principais objetivos a desorçamentação do investimento e a entrega a grupos económicos e financeiros de elevadíssimas rendas suportadas com recursos públicos. Ou seja, garantir que os investimentos eram concretizados, mas não eram contabilizados para o défice do ano da sua realização.
Acresce a isto que os diferendos surgidos no âmbito destes contratos são remetidos para a jurisdição arbitral, retirando-os da jurisdição dos tribunais estaduais com sérios prejuízos para a defesa do interesse público.
São vários os exemplos que confirmam não apenas o prejuízo que resulta das PPP para o Estado, o serviço público e as populações, mas também a necessidade de enfrentar as consequências das PPP retomando o controlo público dos serviços em causa.



