Proposta de alteração

Garantia do direito à Educação Física no 1.º ciclo do Ensino Básico

Garantia do direito à Educação Física no 1.º ciclo do Ensino Básico

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Garantia do direito à Educação Física no 1.º ciclo do Ensino Básico Em 2026 o Governo assegura a implementação e concretização da Educação Física no 1.º ciclo, garantindo para o efeito a contratação de todos os trabalhadores necessários, designadamente professores de educação física.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP considera que defender os direitos das crianças e dos jovens é defender uma escola que permita efetivar o direito à educação desportiva independentemente da sua condição económica e social. Esta escola é a que assume de facto a importância da educação física e do desenvolvimento da atividade desportiva e lhe reconhece o papel que deveria desempenhar no processo educativo global. Neste sentido, o 1º ciclo do Ensino Básico é uma fase reconhecidamente fundamental no desenvolvimento das crianças a partir dos conteúdos por elas alcançado, sendo assim da maior elementar necessidade a de consagração do direito das crianças do 1º ciclo à Educação Física, devendo esta ser incluída no programa curricular como previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Contudo e de acordo com várias entidades, desde logo a CNAPEF, este direito não tem sido realmente concretizado na maioria dos casos ou desrespeitando o tempo que lhe é atribuído nos restantes casos.

O PCP tem manifestado diversas preocupações sobre a concretização do direito constitucional à educação física, ao desporto, ao aproveitamento dos tempos livres e à obrigação do Estado de promover a cultura física e desportiva escolar dirigida à infância e juventude.

Consideramos que o acesso generalizado e em condições de igualdade à cultura física, desde que devidamente orientados por profissionais pedagógica e cientificamente habilitados e com participação alargada dos jovens na sua organização, é um direito social fundamental da juventude, determinante na promoção da saúde e da condição física e para o pleno e harmonioso desenvolvimento das suas potencialidades.

  • Assembleia da República