Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao setor Público Administrativo
CAPÍTULO I
Normas Gerais
Artigo 28.º-A
Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos 1 - É criada, em cada distrito, uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação com o objetivo de garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em todos os serviços públicos.
2 - Aos trabalhadores que integrem a bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa estão garantidos os direitos laborais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - No caso dos serviços públicos com características de urgência, designadamente no Serviço Nacional de Saúde, é garantida uma resposta em permanência, num sistema de prevenção.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são garantidas as seguintes medidas:
a)Legendagem para pessoas surdas;
b)Outros formatos acessíveis de comunicação com pessoas com deficiência. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O PCP propõe que se assegure às pessoas com deficiência auditiva o acesso aos diferentes serviços públicos, seja através de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, seja com a existência de formatos acessíveis na informação disponibilizada pelos serviços públicos, garantindo-lhe uma resposta inclusiva.