Proposta de alteração

Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos

Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao setor Público Administrativo

CAPÍTULO I

Normas Gerais

Artigo 28.º-A

Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos Serviços Públicos 1 - É criada, em cada distrito, uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação com o objetivo de garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em todos os serviços públicos.

2 - Aos trabalhadores que integrem a bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa estão garantidos os direitos laborais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - No caso dos serviços públicos com características de urgência, designadamente no Serviço Nacional de Saúde, é garantida uma resposta em permanência, num sistema de prevenção.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são garantidas as seguintes medidas:

a)Legendagem para pessoas surdas;

b)Outros formatos acessíveis de comunicação com pessoas com deficiência. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP propõe que se assegure às pessoas com deficiência auditiva o acesso aos diferentes serviços públicos, seja através de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, seja com a existência de formatos acessíveis na informação disponibilizada pelos serviços públicos, garantindo-lhe uma resposta inclusiva.

  • Assembleia da República