Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Plano de acessibilidades e promoção da mobilidade na região do Tâmega e Sousa Em 2026, o governo dá início ao desenvolvimento de um plano de mobilidade na região do Tâmega que garanta:
a) A conclusão do IC35;
b) A modernização e reabertura da Linha do Tâmega c) A construção de novas pontes dobre o rio Tâmega no Marco e em Amarante;
d) A ligação de Baião à ponte de Ermida em Baião Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A região do Tâmega e Sousa registava no Censos 2021 mais de 400 mil habitantes, identificando-se nos últimos anos uma tendência de aumento da população residente.
Apesar de ser contígua à Área Metropolitana do Porto e de ter concelhos fortemente industrializados, padece de sérios problemas sociais, muito decorrentes dos baixos salários, da escassez de ser serviços públicos, de uma rede de apoio social altamente debilitada e de sérios problemas de acessibilidades e mobilidade.