Proposta de alteração

Contratação de enfermeiros para os Estabelecimentos Prisionais

Proposta de Lei n.º 37/XVI/1 Contratação de enfermeiros para os Estabelecimentos Prisionais

Proposta de Aditamento

Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28º - A (Novo)

Contratação de enfermeiros para os Estabelecimentos Prisionais 1- São criadas vagas para a admissão, até ao final de 2026, de 100 enfermeiros para os estabelecimentos prisionais.

2- O provimento das vagas previsto no presente artigo efetua-se mediante a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

3- A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

As condições deficitárias da prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais tornam urgente a contratação de enfermeiros. A falta destes profissionais compromete a qualidade do atendimento e coloca em risco a saúde dos reclusos e cria uma situação insustentável para os profissionais de saúde.

São apontados sistematicamente problemas com a administração de medicação prescrita aos reclusos, muitas vezes ministrada pelos guardas prisionais, dificuldades de acesso ao portal SClínico, que permite a consulta do historial clínico do recluso, e ainda, a sobrecarga de trabalho destes profissionais para assegurar eficácia e segurança e assim evitar o colapso total dos cuidados de saúde nas prisões.

  • Assembleia da República