Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Acessibilidades para o concelho de Vila Franca de Xira - Construção do nó do Sobralinho Em 2026, o Governo lança o procedimento visando a construção do nó de acesso à A1, com início no Sobralinho.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O entupimento da EN10, para quem circula dentro do concelho de Vila Franca de Xira ou o procura atravessar, é a norma diária para dezenas de milhar de pessoas.
Sendo uma zona com elevada densidade populacional e com um conjunto significativo de tecido industrial cuja produção necessita de transporte pesado, a falta de nós de acesso à A1 faz encaminhar todo este tráfego vindo de Alhandra para o nó de acesso em Alverca.
Este congestionamento, com os referidos impactos ao nível da mobilidade individual, tem também impactos tremendos ao nível da mobilidade coletiva, criando transtornos na utilização do transporte público rodoviário, e na qualidade do ar das cidades e vilas ao longo do concelho.
Tendo em conta a incapacidade das atuais infraestruturas rodoviárias, impõe-se de forma urgente que sejam iniciadas medidas que mitiguem o problema da mobilidade em Vila Franca de Xira, que devem incluir a construção de mais nós de acesso à A1, nomeadamente do nó do Sobralinho, não esquecendo a necessidade de abolição das portagens.
Em consonância com a vontade da população e posicionamentos já levados em diversas momentos aos órgãos autárquicos do concelho, impõe-se que o Governo inicie os procedimentos necessários à construção do nó de acesso ao Sobralinho, como parte integrante do plano de melhoria da mobilidade no concelho de Vila Franca de Xira.