Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Proposta de Aditamento
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28.º A (Novo)
Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional e Regulamentação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional 1 – O Governo procede à abertura de processo concursal para a admissão e formação, de 1000 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional, tendo em conta o seguinte calendário:
a) Até ao final de 2026 são contratados 500 guardas prisionais;
b) Até ao final de 2027 são contratados 100% dos guarda prisionais em falta.
2 – O provimento das vagas prevista no presente artigo efetua-se mediante recrutamento e integração na respetiva carreira.
3 – A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.
4- Durante o primeiro semestre de 2026, o Governo regulamenta o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, designadamente no que se refere ao sistema de avaliação, mediante negociação coletiva com as organizações representativas 2 Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A falta de efetivos do Corpo do Guarda Prisional é um dos problemas que afetam mais gravemente o funcionamento do sistema prisional, dada a multiplicidade de funções que têm de ser asseguradas por esses profissionais.
Para além das funções de vigilância e de segurança dos estabelecimentos prisionais, e outras relacionadas com os reclusos e com os seus visitantes, os efetivos da Guarda Prisional têm de se desdobrar um múltiplas tarefas no exterior, como o transporte de reclusos de e para diligências judiciais.
Com a idade média já avançada dos efetivos do CGP, é inevitável que várias centenas passem à aposentação muito em breve.
O mapa de pessoal publicado pela DGRSP prevê um efetivode 4977 elementos, ao passo que atualmente estarão no ativo pouco mais de 3900 existindo um défice de mais de 1000 guardas.
Tendo em conta a morosidade dos concursos, torna-se necessário adotar uma política de realização de concursos regulares que permitam a renovação indispensável do Corpo da Guarda Prisional nos próximos anos.
Nesse sentido, o PCP considera como objetivo mínimo para o ano de 2026, a abertura de concurso para a admissão de 500 novos efetivos. Importante também é a valorização remuneratória e da carreira para que a profissão seja atrativa e fixe os profissionais.
Refira-se ainda que, o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2014 ainda mantém por regulamentar muitos aspetos da máxima importância que importa concretizar, designadamente, no que respeita ao sistema de avaliação.