Proposta de alteração

Variante a Moura e alargamento da Ponte sobre o Rio Ardila

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 113º - A

Variante a Moura e alargamento da Ponte sobre o Rio Ardila 1 – Durante o ano de 2026, o Governo desenvolve os procedimentos necessários ao início da elaboração do projeto da construção da variante a Moura, ligando a estrada Serpa-Moura à estrada Moura-Póvoa de S. Miguel, qualificando a via até à Ponte sobre o Rio Ardila e incluindo o seu alargamento, criando condições para o início das obras em 2026.

2 – Durante o ano de 2026, o Governo inicia os estudos tendo em vista a criação de um IC – Itinerário Complementar entre Portel e Vila de Verde de Ficalho, ligando o IP2 ao IP8, com passagem por Moura e Sobral da Adiça e que integrará a variante referida no número anterior.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2025


Nota justificativa:

As necessidades de deslocação, em condições de segurança entre territórios do interior tem de ser uma preocupação dos responsáveis governamentais, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento e da coesão territorial contribuindo para a atração de investimento e para a fixação da população. Ao mesmo tempo é necessário evitar os constrangimentos de trânsito pesado no atravessamento da cidade de Moura, o que só será possível com a construção duma variante na parte nascente da envolvente da cidade, sendo tais obras da responsabilidade da empresa Infraestruturas de Portugal.

  • Assembleia da República