Proposta de alteração

Sistemas de indução magnética nos espaços públicos

Sistemas de indução magnética nos espaços públicos

Proposta de Aditamento

TÍTULO IV

Disposições relativas à Segurança Social

Artigo 46.º-A

Sistemas de indução magnética nos espaços públicos 1 - Em 2026, é implementado um programa de sensibilização, implementação e operacionalização de sistemas de indução magnética nos serviços do Estado com atendimento público, salas de espetáculo e espaços de ensino e outros cuja necessidade seja confirmada.

2 - Para operacionalização do programa é atribuída, numa fase inicial, uma verba no valor de 100 mil euros, para adaptação e colocação dos sistemas de indução magnética nos espaços de atendimento ao cidadão.

3 – Até ao final do primeiro semestre de 2026, é feito o levantamento de todos os serviços do Estado com atendimento público ou de frequência do público, designadamente salas de espetáculo e espaços de ensino onde devem ser colocados os sistemas de indução magnética.

4 – Durante o segundo semestre de 2026, são apresentadas as conclusões do levantamento referido no número anterior, devendo conter:

a) A identificação dos serviços onde devem ser colocados os sistemas de indução magnética;

b) O número de sistemas de indução magnética a colocar; e1614C c) A verba a atribuir para a colocação.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP foi pioneiro na defesa da Língua Gestual Portuguesa e defensor da necessidade de a promover, como está plasmado em diferentes iniciativas legislativas que visam a ampliação da aprendizagem nas escolas e o seu uso nos diversos serviços públicos, assegurando que esta forma de comunicação seja reconhecida como um direito de comunicação entre a comunidade surda, mas igualmente desta com a sociedade em geral.

Sem descurar o papel central da Língua Gestual Portuguesa na afirmação dos direitos de uma parte significativa da Comunidade Surda, é imperativo que o Estado reconheça e responda também às necessidades dos surdos oralizados, com diferentes níveis de perda auditiva, os quais têm dificuldade em manter a atenção e entender a fala em diversas situações, como conferências e vídeos sem suportes de comunicação que as orientem.

Para esse grupo com défice auditivo, a língua de preferência é a língua portuguesa falada e escrita, cabendo ao Estado assegurar o acesso equitativo às tecnologias assistivas em falta e aos apoios indispensáveis para continuarem a usar o sentido de audição, promovendo a plena inclusão e autonomia deste grupo de cidadãos.

Os sistemas de indução magnética constituem sistemas tecnológicos que permitem um som limpo, livre de ruídos e acessível para pessoas com deficiência auditiva. Depois de instalado, funciona sem custos significativos de manutenção para as entidades públicas.

As pessoas com deficiência auditiva, e que utilizam implantes auditivos ou próteses auditivas, não necessitam de adquirir nenhum mecanismo recetor extra, porque o mesmo já vem incluído nos dispositivos de escuta, bastando acionar o T-Coil de Indução magnética, que vai permitir desfrutarem de uma audição plena e acessível. Consideramos fundamental que esta implementação dê prioridade a serviços de atendimento público, designadamente na saúde, segurança social, finanças, justiça, bem como em salas de espetáculos de acesso público, entre outros.

É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da sua inclusão, para implementação e operacionalização de um programa de colocação faseada de sistemas de indução magnética nos vários serviços públicos identificados através de levantamento a efetuar, com identificação dos respetivos custos e verba a atribuir.

  • Assembleia da República