Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
Capítulo I
Políticas Setoriais
Artigo 126.º-A [NOVO]
Controlo e fixação de preços do GPL - Gases de Petróleo Liquefeito Butano engarrafado (13kg)
- É fixado o preço máximo de venda ao público (PMVP) do GPL Butano engarrafado (13kg) no valor de 20€, com impostos incluídos.
- Para o objectivo constante no número anterior, o Governo promove, no primeiro trimestre de 2026, os actos necessários, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, para a determinação das margens adequadas na produção, distribuição e venda do GPL Butano engarrafado (13kg) e assegura a adequação da incidência fiscal ao cumprimento desse objectivo.
- Cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) monitorizar a implementação e desenvolvimento desta medida e propor ao Governo os valores de actualização anual do PMVP, em função da variação nos custos de produção, distribuição e venda do GPL Butano engarrafado (13kg) e da variação do Índice de Preços do Consumidor – IPC.
- O preço máximo de venda ao público estabelecido no n.º 1 constitui-se como referencial para a fixação dos PMVP das diferentes variantes (Butano e Propano) e formatos de GPL.
- Os Preços Máximos de Venda ao Público referidos nos números anteriores entram em vigor a 1 de abril de 2026.
Nota justificativa:
O GPL, seja butano ou propano, engarrafado continua a ser uma das mais importantes fontes de energia utilizada em contexto doméstico. Estima-se que mais de dois milhões e duzentas mil famílias em Portugal dependam desta fonte de energia.
Atualmente, em Espanha, o mercado regulado vende – com lucro – a chamada “botija de GPL butano” a valores inferiores aos 17 euros, enquanto em Portugal, com mercado liberalizado, praticam-se preços que, em alguns casos, mais do que duplicam esses valores e que se situaram entre os 33€ e os 37€ em janeiro de 2025.
A diferença entre os preços praticados em Espanha e em Portugal não tem justificação tecnicoeconómica e não decorre somente da componente fiscal. De acordo com a própria ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, “50% do preço que os portugueses pagam pela botija de gás vai para o percurso entre a saída da refinaria e a porta do consumidor final”.
Acresce que a maioria dos consumidores do chamado Gás de Botija situa-se nas camadas com mais baixos rendimentos, que paga mais por este do que o que pagaria pelo gás fornecido por via da rede de gás natural, que não abrange uma parte importante do território nacional. A comercialização de garrafas de GPL (butano e propano), feita no comércio tradicional, postos de abastecimento de combustíveis, nas grandes superfícies e através de serviços de atendimento telefónico ou internet, é, de facto, a principal forma de tornar disponível um gás combustível fora dos grandes centros urbanos, sendo muito importante nas zonas do interior do território nacional e no Algarve.
A definição de um preço máximo de venda ao público do gás engarrafado é um mecanismo essencial de efectiva defesa dos consumidores, da coesão territorial e da economia nacional.
A informação quanto a “custos e margens de produção” disponibilizada pela ERSE e pelas diversas empresas que intervêm na produção, distribuição e venda do GPL Butano, a par das alterações que o PCP propõe no plano fiscal, permitem concluir da viabilidade de uma redução substancial do preço do GPL Butano, sem pôr em causa a sustentabilidade da cadeia de valor existente em Portugal.
Os valores identificados permitem desde já a possibilidade de se praticar um preço máximo de venda ao público, com impostos, próximo dos 18€. Contudo, aponta-se, para o ano de 2026, o valor de 20€, por forma a garantir a efectividade da medida com a margem de segurança necessária.
No plano fiscal, será necessário intervir, como propõe o PCP, com a adopção de medidas que, para além de garantirem maior justiça fiscal, têm real impacto no preço final: a redução do IVA sobre o “gás engarrafado” para 6%; fim da dupla tributação do IVA sobre o ISP; eliminação da taxa de carbono sobre o GPL, e ainda um possível ajuste do ISP sobre o GPL nos momentos em que tal seja necessário.
No plano regulatório será necessário identificar margens máximas a aplicar no plano da produção, distribuição e venda do GPL butano engarrafado.
 



