Proposta de alteração

Isenção de tributação autónoma para a primeira viatura de micro, pequenas e médias empresas

Proposta de Alteração

TÍTULO VI

Disposições fiscais

CAPÍTULO I

Impostos diretos

SECÇÃO II

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Artigo 61.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«(…)

Artigo 88.º

[…]

  1. […].
  2. […].
  3. […].
  4. […].
  5. […].
  6. […].
  7. [NOVO] No caso de entidades classificadas como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, é ainda excluída da tributação autónoma referida no n.º 3, a requerimento do sujeito passivo, uma viatura ligeira de passageiros, ou de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, ou uma moto ou motociclo.
  8. [anterior n.º 7].
  9. [anterior n.º 8].
  10. [anterior n.º 9].
  11. [anterior n.º 10].
  12. [anterior n.º 11].
  13. [anterior n.º 12].
  14. [anterior n.º 13].
  15. [anterior n.º 14].
  16. [anterior n.º 15].
  17. [anterior n.º 16].
  18. [anterior n.º 17].
  19. [Atual redação da Proposta de Lei para o n.º 18].
  20. [anterior n.º 19].
  21. [anterior n.º 20]
  22. [anterior n.º 21].
  23. [anterior n.º 22].
  24. [anterior n.º 23].»

Nota justificativa:

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) são a base do tecido empresarial português, representando grande parte do emprego e da atividade económica. O PCP defende uma política fiscal mais justa, mais progressiva, que alivie os impostos sobre os rendimentos do trabalho e sobre as MPME e que aumente a tributação sobre os mais elevados rendimentos e património.

Em vez de medidas de apoio às MPME, o Governo, levando mais longe a política dos governos PS, optou por criar borlas fiscais dirigidas essencialmente aos grandes grupos económicos, de que são exemplo o alargamento dos benefícios fiscais em sede de IRC e a redução da taxa de IRC. Estas medidas, feitas à medida dos grupos económicos, não chegam à maioria das MPME, que muitas vezes nem sequer têm lucros tributáveis suficientes para serem tributadas em IRC. Pelo contrário, estas empresas suportam essencialmente tributações autónomas, que penalizam a sua atividade. O PCP defende uma revisão profunda das tributações autónomas, mas considera que a proposta que é apresentada pelo Governo relativa à descida perante das taxas previstas no n.º 3 do artigo 88.º beneficia sobretudo as grandes empresas, que têm as maiores frotas.

A tributação sobre os rendimentos de pessoas coletivas deve assentar na tributação sobre os lucros das empresas, e não sobre os meios que permitem às empresas desempenhar as suas atividades. As tributações autónomas, no caso das viaturas, podem significar, para muitas MPME, um imposto sobre os meios que lhes permitem ter atividade económica, mesmo que não tenham lucro. As opções do governo nesta proposta nesta matéria favorecem sobretudo as grandes empresas, com grandes frotas automóveis, em vez de concentrar esse apoio nas MPME.

Com esta proposta, o PCP pretende isentar de tributação autónoma a primeira viatura adquirida pelas micro, pequenas e médias empresas (e, adicionalmente, noutra proposta ao OE, propomos um desagravamento extraordinário em 15 % das taxas previstas no n.º 3).

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