Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e fiscais
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 113.º - A (NOVO)
Apoio às Cooperativas Agrícolas, às Associações de Agricultores e Organizações de Produtores Agrícolas e Pecuários para capacitação técnica 1 - O Governo, através do Ministério da Agricultura, assegura, com um valor até € 10 000 000,00, o apoio às Cooperativas Agrícolas, às Associações de Agricultores e às Organizações de Produtores Agrícolas e Pecuários, com verbas para a capacitação técnica e para o reforço da sua estrutura.
2 -O Governo abre, até 30 de janeiro de 2026, avisos dirigidos às Cooperativas Agrícolas, às Federações e Confederações de Associações Agrícolas, às Associações de Agricultores e às organizações de produtores, para apresentação de candidaturas destinadas a:
a) Contratação de trabalhadores;
b) Apoio à renovação de edifícios;
c) Aquisição de viaturas para as suas atividades operacionais;
d) Aquisição de equipamento de armazenagem de produtos agrícolas; 2 e) Reequipamento informático;
f) Aquisição de equipamento de som e imagem;
g) Investimentos para melhoria da eficiência energética;
h) Ações de formação específica de trabalhadores;
i) Apoio à promoção digital das suas atividades.
3 - O apoio previsto neste artigo não é acumulável com outros apoios semelhantes.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
O desmantelamento do Ministério da Agricultura, que vem sendo levado a cabo por sucessivos Governos do PS e do PSD/CDS, implicou uma forte redução na capacidade de apoio aos agricultores, particularmente aos pequenos e médios.
Desde o fim, de facto, da Extensão Rural, à ausência de capacidade de promover a formação profissional de que o setor está tão carenciado, o Ministério da Agricultura tem vindo a depositar nas Associações de Agricultores, nas Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores tarefas e responsabilidades que lhe cabiam a si, incluindo na área da sanidade animal e vegetal.
Estas organizações são hoje, em grande medida, o rosto da política agrícola, e prestam serviços aos agricultores, asseguram a receção de candidaturas a apoios da União Europeia, registo animal, aconselhamento agrícola e florestal, parcelário, licenciamento de atividades pecuárias, apoio ao acesso ao Estatuto da Agricultura Familiar e projetos de investimento.
No território, são estas organizações que os agricultores encontram, tendo muitas vezes que responder pelos erros dos serviços oficiais. 3 Esta alteração profunda na relação do Estado com os agricultores deu-se sem que estas associações fossem dotadas dos meios necessários à contratação de pessoal, à aquisição de edifícios e ao seu apetrechamento, por exemplo.
Assim, é indispensável que o conjunto de organizações que se encontra no terreno, enquanto o Ministério da Agricultura e do Mar não se recompuser, tenham garantidas as condições para assegurar os serviços que já hoje prestam.
É este o sentido da proposta do PCP, que prevê apoios a sua capacitação.