Proposta de alteração

Execução de Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território nacional

Execução de Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território nacional

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Execução de Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território nacional 1 – O Governo procede à execução dos Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território nacional, cumprindo às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a sua dinamização e coordenação, em estreita articulação com os municípios respetivos e assegurando a coerência territorial e a adequação às necessidades locais.

2 - As CCDR devem ser dotadas dos meios técnicos, materiais e humanos necessários à concretização dos objetivos definidos nos Planos Regionais de Intervenções Prioritárias.

3- O Governo cria, no prazo de três meses, mecanismos de articulação e partilha de informação entre os diferentes organismos de gestão patrimonial, designadamente os que operam nos planos local, regional e nacional, assegurando a coerência das políticas públicas de gestão patrimonial e evitando a duplicação de esforços ou recursos Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Tendo em conta a importância do património cultural material como bem coletivo de valor histórico, artístico e científico, e considerando o elevado grau de vulnerabilidade em que se encontram diversos bens culturais, impõe-se o desenvolvimento de instrumentos estratégicos que permitam a implementação de ações concretas de conservação, salvaguarda, restauro e valorização do património cultural, assegurando que estas intervenções sejam adaptadas às especificidades locais e regionais, promovendo uma gestão integrada, eficaz e sustentável do património cultural nacional.

Deste modo, torna-se essencial a execução de Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território nacional, dinamizados e coordenados pelas CCDR em articulação com as autarquias.

  • Assembleia da República