Proposta de alteração

Reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública

Reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo

Artigo 20.º-A

Reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública 1.Até ao final do primeiro trimestre de 2026, o Governo inicia os processos de negociação coletiva com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores com vista à reposição, valorização e criação de novas carreiras profissionais.

2.Considerando o disposto no número anterior, a reposição, valorização e criação de novas carreiras deve ter em conta, em cada uma das carreiras, os seguintes critérios:

a)Enquadramento e especificidades das funções desempenhadas;

b)Definição dos descritivos funcionais;

c)Valorização das carreiras;

d)Progressão das carreiras e respetiva valorização remuneratória.

Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo


Nota Justificativa:

Com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabeleceram-se os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Este diploma, aprovado por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda e estratégica desvalorização das carreiras dos trabalhadores.

O então maioritário Governo PS impôs uma alteração e reconfiguração nas relações laborais entre os trabalhadores e o Estado, com destaque para a substituição do vínculo público de nomeação pelo contrato de trabalho por tempo indeterminado; substituição do quadro de pessoal pelo mapa de pessoal; generalização da precariedade e instabilidade em vez de vínculos estáveis; alargamento das causas de despedimento;

criação de uma tabela única para as remunerações; destruição das carreiras profissionais, vigorando e proliferando a polivalência de funções.

A destruição das carreiras da Administração Pública, a criação de três carreiras gerais e a imposição das normas de travão à progressão e desenvolvimento profissional (SIADAP, regras de transição, regras de elaboração das grelhas) tiveram, no seu conjunto, como consequência a destruição/desvalorização das carreiras.

Passados mais de 15 anos sobre a aprovação desta lei, a realidade de todos os dias comprova que o PCP tinha razão quando afirmou que estava em curso um profundo ataque aos direitos dos trabalhadores.

A reposição, a valorização e a criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto, é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores e melhoria do serviço público prestado às populações.

Os trabalhadores da Administração Pública continuam, hoje, a lutar pela reposição, valorização e criação de novas carreiras. A discussão, reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações sindicais, num processo sério e eficaz e que tenha como objetivo valorizar os trabalhadores e os serviços públicos, e não o contrário.

  • Assembleia da República