Aprova o Orçamento do Estado para 2026 Universalidade e alteração dos limites dos escalões do abono de família para crianças e jovens
Proposta de Aditamento
Título IX A (Novo)
Alterações legislativas Artigo 136.º A (Novo)
Universalidade e alteração dos limites dos escalões do abono de família para crianças e jovens (Alteração ao Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto)
1. O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«[…] Artigo 14.º Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens 1. (…).
2. Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens, são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados:
1.º escalão - rendimentos iguais ou inferiores a 1;
2.º escalão - rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5;
3.º escalão - rendimentos superiores a 1,5 e iguais ou inferiores a 2;
4.º escalão - rendimentos superiores a 2 e iguais ou inferiores a 2,5; 5.º escalão - rendimentos superiores a 2,5 e iguais ou inferiores a 5,3;
6.º escalão - rendimentos superiores a 5,3.
3. É reposto o pagamento do 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família para crianças e jovens além dos 72 meses de idade, nos termos a fixar pelo Governo em portaria.
4. (Anterior n.º 3)
5. (Anterior n.º 4)
6. (Anterior n.º 5)
7. (Anterior n.º 6)
8. (Anterior n.º 7)
9. (Anterior n.º 8).
[…]» Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O abono de família é um direito da criança que deve ser universal. Com esta proposta, o PCP repõe o abono de família a todas as crianças e jovens dos 4º, 5º e 6º escalões.
Considerando o aumento do custo de vida – que soma dificuldades, particularmente às famílias com crianças – e o aumento, ainda que insuficiente, do salário mínimo nacional, o PCP propõe ainda a alteração dos limites fixados para o apuramento dos rendimentos que determinam os escalões e o valor do abono.