Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos 1 – O Governo implementa uma estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos, garantindo a criação e manutenção de infraestruturas regionais com as condições técnicas e materiais adequadas à sua preservação, estudo e valorização.
2 - A concretização da estratégia referida no número anterior compreende a criação ou reforço de centros regionais de depósito e conservação, em articulação com o Património Cultural, I.P., as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e as autarquias locais. 3- Para assegurar a execução, acompanhamento e funcionamento das estruturas previstas no presente artigo, é autorizada a contratação de trabalhadores especializados, designadamente nas áreas da arqueologia, conservação e restauro, documentação e gestão museológica, com vínculo estável e permanente.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Atualmente, os espólios arqueológicos encontram-se dispersos entre particulares, empresas privadas e demais entidades responsáveis pelas intervenções arqueológicas.
Deste modo, é necessário implementar medidas que assegurem o acondicionamento, organização e conservação, bem como criar mecanismos que permitam o seu estudo e valorização científica.
O PCP pretende assim que se implemente uma estratégia nacional de gestão e acomodação descentralizada dos espólios arqueológicos, garantindo a criação e manutenção de infraestruturas regionais com as condições técnicas e materiais adequadas à sua preservação, estudo e valorização.