Reabertura dos serviços públicos encerrados
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas Setoriais
Artigo 135.º-A
Reabertura dos serviços públicos encerrados São tomadas as diligências necessárias para promover a reabertura dos serviços públicos encerrados e que são necessários às populações, nomeadamente:
a) Escolas;
b) Serviços de saúde e valências hospitalares;
c) Repartições de finanças;
d) Agências da Caixa Geral de Depósitos;
e) Serviços de Segurança Social;
f) Postos dos Correios ;
g) Serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
O Estado tem a responsabilidade e o dever de prestar serviços públicos de qualidade e próximos das pessoas, bem como de garantir as suas funções sociais.
No entanto, sucessivos Governos PS, PSD, com ou sem a participação do CDS-PP, a que agora se juntam o Chega e a IL, a pretexto do equilíbrio das contas públicas ou da racionalização de recursos, dirigiram medidas concretas para concentrar e encerrar serviços públicos, reduzindo a resposta do Estado às necessidades das populações e do País.
Esta opção política configura um ataque aos direitos das populações, aos serviços públicos e às funções sociais do Estado, bem como aos seus trabalhadores e visa a destruição e privatização dos serviços públicos. Foram encerradas escolas, extensões de saúde, postos dos CTT, balcões da CGD, entre muitos outros.
É ao Estado que incumbe assegurar as suas funções sociais e a prestação de serviços públicos de qualidade e de proximidade a todos os portugueses. A prestação dos serviços públicos e o cumprimento das funções sociais do Estado devem manter-se na esfera pública, assumindo o Estado a garantia a total cobertura do território, nas regiões do litoral e do interior, nas zonas urbanas e rurais.
O PCP, através desta proposta, defende o reforço e qualificação dos serviços públicos prestados às populações, potenciando a ligação do Estado aos cidadãos.