Proposta de alteração

Garantia de contratação de todos os trabalhadores necessários ao funcionamento das Instituições do Ensino Superior Públicas

Garantia de contratação de todos os trabalhadores necessários ao funcionamento das Instituições do Ensino Superior Públicas

Proposta de Alteração

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 21.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas 1 –No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações em 2026.

2 – Ao estabelecido no número anterior acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do «programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública» (PREVPAP), de progressões obrigatórias e gestionárias, bem como dos encargos decorrentes dos Decretos Leis n.ºs 45/2016, de 17 de agosto, e 57/2016, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual, e de outros encargos decorrentes de alterações legislativas, designadamente aumento das remunerações, promoções, progressões ou regularização de vínculos precários.1049C1049C-11049C-2 3 – (…)

4 – Eliminar.

5 – (…).

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O Estado não garante o pagamento total da massa salarial das Instituições do Ensino Superior, sendo que a despesa é apenas de 75% do valor total das necessidades permanentes. Deste modo, não só o Estado deve garantir o financiamento global dos salários dos trabalhadores das Instituições do Ensino Superior, como aumentar o financiamento às Instituições do Ensino Superior Públicas, a par da tomada de medidas de rejuvenescimento do seu quadro de trabalhadores e de combate à precariedade, nomeadamente dos professores convidados que asseguram necessidades permanentes ou os investigadores com contratos a termo. Estes objetivos exigem que o Governo disponibilize os meios necessários e que as instituições tomem as medidas que os concretizem.

Aliás, a retórica do Governo tem sido que é necessário seguir as boas práticas de outros países, diminuindo o financiamento público alocado ao Ensino Superior, que está nos 56%, mas a verdade é que de acordo com OCDE, Portugal encontra-se muito abaixo da média da OCDE, que se encontra nos 72%. A opção não pode ser a desresponsabilização do Governo e a subsequente transferência dos encargos para as famílias.1049C1049C-11049C-2 Assim, o PCP considera que deve ser possibilitada às Instituições de Ensino Superior a contratação dos trabalhadores que entenderem necessários ao seu regular funcionamento no respeito integral pelos seus direitos. Além disso, devem ser assegurados os meios financeiros correspondentes a eventuais aumentos de encargos decorrentes da aprovação de outros diplomas que, entretanto, possam ocorrer, como é o exemplo do aumento das remunerações, de promoções, de progressões, entre outras.1049C1049C-11049C-2

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