Valorização do Parque Natural da Serra da Estrela
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas sectoriais
Artigo 126.º-A
Valorização do Parque Natural da Serra da Estrela 1 – É criado um Programa de Valorização do Parque Natural da Serra da Estrela, dotado de uma verba de € 1 500 000,00, destinados a ações nas dimensões ambiental, social e económica para:
a) Intervenção em áreas ardidas e em zonas prioritárias de defesa da floresta contra incêndios;
b)Erradicação e controlo de espécies invasoras;
c)Regeneração de áreas de pasto;
d) Reposição do potencial produtivo e manutenção das atividades da produção de queijo da serra e à apicul tura;
e) Reforço de meios técnicos e humanos do Instituto de Conservação da Natureza e das florestas.
2 – É criado um regime de apoio excecional para o efetivo de ovelha bordaleira, da produção de lei e de queijo Serra da Estrela que abrange, designadamente:
a)
A reposição do efetivo; 2 b)Despesas com alimentação animal e recuperação de áreas de pastagem;
c) A compensação por perdas de produtividade e de rendimento associadas a incêndios rurais.
3 – Para o financiamento do regime previsto no número anterior, são transferidos para o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas até € 1 000 000,00.
4 – O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas inicia, em 2026, o procedimento da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, que terá em conta, designadamente:
a) Os impactos das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as tradicionais, sobre os valores naturais, o estatuto de conservação das espécies e a qualidade de vida das populações;
b) A identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças sobre os valores naturais e objetivos de conservação de espécies e habitats, de operacionalidade de infraestruturas e a salvaguarda da qualidade de vida das populações;
c) A definição de um programa de monitorização do Plano e do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, de publicação anual.
5 – Para efeitos do estabelecido no número anterior, são transferidos para o instituto até € 100 000,00.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota justificativa:
A proteção da Natureza constitui uma obrigação do Estado, estando consagrado no Artigo 9.º da Constituição que “defender a natureza e o ambiente” e “preservar os recursos naturais” constam entre as “tarefas fundamentais do Estado”.
Com uma superfície superior a 89 mil hectares, o Parque Natural da Serra da é uma das mais importantes áreas protegidas do país, com um conjunto muito significativo e rico de valores – de paisagem, de morfologia peculiar, de fauna e de flora, num extraordinário mosaico de habitats que suportam inúmeras espécies protegidas ou em perigo de extinção e endemismos de extremo valor. 3 No entanto, sucessivos incêndios rurais, em particular a vasta área ardida entre 2017 e 2025 (só neste ano, em 28 dias consecutivos arderam mais de 27 300 hectares, mais de um quarto da sua superfície) têm contribuído para acelerar a degradação do PNSE, já de si debilitado até em termos de meios técnicos e humanos para responder aos inúmeros problemas desta área protegida e assegurar a preservação e conservação dos seus valores naturais e de garantir a manutenção das atividades tradicionais, incluindo o célebre queijo.
É neste quadro que o PCP volta a contribuir para a defesa e valorização do PNSE, propondo um plano de intervenção, a criação de um regime excecional de apoio ao efetivo pecuário de ovelha bordaleira e à produção de leite e de queijo, bem como a revisão do Plano de Ordenamento do PNSE.