Eliminação da suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade dos profissionais das forças e serviços de segurança
Proposta de Alteração
TÍTULO II
Disposições relativas ao Setor Público Administrativo
CAPÍTULO II
Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 28º Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade 1 – (...).
2 – (...).
3 - Eliminado.
Assembleia da República, 6 novembro de 2025
Nota justificativa:
A insuficiência de efetivo nas forças e serviços de segurança não pode ser contornada804C 2 através do sacrifício dos direitos dos profissionais. As dificuldades de atração para as carreiras devem ser ultrapassadas através da valorização das mesmas, dos salários e das condições de trabalho, tornando estas profissões mais atrativas e procedendo ao rejuvenescimento do efetivo e não através do condicionamento da aplicação dos estatutos profissionais em matérias de acesso à pré-reforma ou aposentação ao número eventual de admissões que irão ocorrer nestas forças e serviços de segurança. Assim, propõe-se a eliminação da norma (nº 3, do artigo 28.º) que estatui esse condicionamento aos direitos dos profissionais das forças e serviços de segurança.