Atualização do valor das componentes das bolsas de investigação científica
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Atualização do valor das componentes das bolsas de investigação científica 1 - As componentes das bolsas de investigação científicas previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P., são objeto de atualização.
2 –A atualização referida no número anterior reflete a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada e produz efeitos a 1 de janeiro.
3 – A atualização prevista no presente artigo é aplicável às bolsas cujo aviso de abertura tenha sido publicado a partir de 2020.
4 – O mecanismo de atualização referido no n.º 2 é igualmente aplicável às bolsas de investigação científica previstas no Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Até que a integração de todos os bolseiros de investigação científica seja uma realidade, o PCP considera que é necessário dar resposta aos problemas concretos vividos pelos bolseiros.
A última alteração ao regulamento de bolsas de investigação científica da FCT apenas procedeu à atualização automática das bolsas, deixando de lado as outras componentes das bolsas, designadamente:
a) Subsídio para atividades de formação complementar;
b) Subsídio de trabalhos em reuniões científicas;
c) Subsídio para inscrição, matrícula ou propinas;
d) Subsídio único de viagem;
e) Subsídio único de instalação.
Com esta proposta, o PCP propõe que passe a existir uma atualização anual destas componentes, tendo em consideração a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.