Apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos
Proposta de Aditamento
TÍTULO I
Disposições relativas à Segurança Social
Artigo 46.º-A
Apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos 1. O Governo cria em 2026 um apoio financeiro para o funcionamento de centros de convívio das associações de reformados, pensionistas e idosos que, tendo ou não o estatuto de IPSS, se inserem no movimento específico deste grupo social.
2. O apoio previsto no número anterior concretiza-se, designadamente:
a) Através de uma linha de financiamento anual para a realização de atividades de índole recreativa, social e cultural dirigida aos utentes e sócios das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos;
b)Através de uma linha de financiamento para aquisição de material informático dirigido aos utentes e sócios das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos;
c) Através de uma linha de financiamento às associações de reformados, pensionistas e idosos, com o objetivo de proceder a alterações arquitetónicas das suas instalações, dotá-las de condições de segurança e salubridade e alargar o número dos reformados, pensionistas e idosos que podem frequentar as suas atividades; 3. O Governo cria um apoio à criação e ao funcionamento dos grupos de cantares e outras dimensões de criação e fruição cultural através, designadamente, de uma linha de financiamento anual.
4. Os apoios previstos no presente artigo são atribuídos mediante a aprovação de candidatura a apresentar pelas entidades interessadas através do portal da Segurança Social, nos termos de regulamentação a aprovar pelo Governo.
5. Na concretização dos objetivos descritos nos números anteriores é fixado para 2026 o valor de 10 milhões de euros.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O PCP considera fundamental dar passos substantivos no reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos idosos, nas suas diversas valências de resposta às necessidades dos idosos, aprofundando e alargando-as para suprir insuficiências e alargar o número dos que delas beneficiam.
Contudo, a prestação de apoio social deve ter um conceito mais alargado, no que concerne à promoção e valorização do papel das associações de reformados, pensionistas e idosos, que, tendo ou não o estatuto de IPSS, se inserem no movimento associativo e, como tal, podem alargar as suas atividades.
Deve também este grupo específico ser incentivado e apoiado, para que se torne um importante espaço de comunicação, convívio, encontro e de fruição saudável dos tempos livres dirigidos aos sócios e aos reformados, pensionistas e idosos que vivem na área de ação da respetiva associação.
Assim, o PCP propõe a criação de apoios de financiamento anual para a criação ou funcionamento de centros de convívio das associações de reformados, pensionistas e idosos, que se insiram no movimento específico deste grupo social, designadamente para a aquisição de material informático de usufruto dos utentes e sócios, para alterações arquitetónicas das suas instalações, criação de condições de segurança e salubridade e alargamento do número dos reformados, pensionistas e idosos que podem frequentar as suas atividades.
Trata-se de um caminho de promoção do envelhecimento ativo e no combate ao isolamento, assente no direito dos reformados, pensionistas e idosos à qualidade de vida inerente também à sua participação social no debate de diferentes problemáticas que são do seu interesse e em atividades de fruição saudável dos tempos livres.
As novas linhas de financiamento que propomos devem ser distintas das que resultam dos protocolos de cooperação no âmbito da Rede de Equipamentos e Serviços, também eles com reforços financeiros necessários à prossecução dos seus fins.