Proposta de alteração

Suplemento de habitação e subsídio de deslocação aos trabalhadores colocados em posto de trabalho fora da localidade da residência habitual

Suplemento de habitação e subsídio de deslocação aos trabalhadores colocados em posto de trabalho fora da localidade da residência habitual

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO I

Normas Gerais

Artigo 18.º-A

Suplemento de habitação e subsídio de deslocação aos trabalhadores colocados em posto de trabalho fora da localidade da residência habitual 1. Aos trabalhadores que, por procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento ou para contratação, sejam colocados em posto de trabalho localizado a uma distância igual ou superior a 50 quilómetros da área da sua residência habitual, é garantida habitação na localidade do posto de trabalho em que são colocados.

2. A habitação a garantir aos trabalhadores, conforme previsto no número anterior é, sempre que possível, parte do património edificado propriedade do Estado.

3. Sempre que não seja possível garantir habitação do Estado, os trabalhadores a quem esse direito seja conferido têm direito a complemento mensal de alojamento até ao limite de 700,00€ comprovado por recibo.

4. Os trabalhadores que sejam colocados em posto de trabalho localizado a mais de 50 km e a menos de 100 km do local da sua residência habitual, podem optar por subsídio de deslocação de valor equivalente ao valor fixado para ajudas de custo, previstas na Portaria n.º 1553- D/2008, na sua redação atual.

5. O pagamento das despesas refentes à deslocação constante do número anterior pode ainda ser efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro:

a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria.

6. O presente regime não prejudica a aplicação aos trabalhadores de regimes mais favoráveis.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A carência de trabalhadores na Administração Pública, designadamente na Escola Pública, no Serviço Nacional de Saúde, no setor da Justiça ou nas Forças de Segurança, realidade que se arrasta há vários anos, assume atualmente especial evidência e centralidade.

Uma carência que é resultado do enorme e contínuo desinvestimento e desvalorização dos trabalhadores, que sucessivos Governos levam a cabo há vários anos, seja no interior, seja também nas áreas metropolitanas.

A enorme carência de trabalhadores nestes territórios deve-se também à forte desmotivação, à falta de incentivos para a sua fixação em áreas do país distantes das respetivas áreas de residência, bem como à falta de valorização das carreiras na Administração Pública e dos seus trabalhadores.

É urgente tomar medidas para uma Administração Pública ao serviço do país com investimento nos serviços públicos e nos trabalhadores.

O PCP, através da presente proposta, cria um suplemento de habitação e um subsídio de deslocação aos trabalhadores colocados em postos de trabalho fora da localidade da residência habitual, permitindo, deste modo, a fixação de trabalhadores em zonas do país com maior carência de profissionais.

  • Assembleia da República