Reposição da atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO II – [NOVO]
Alterações legislativas Artigo 136.º-A [NOVO] Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro 1- O n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º Suplemento de condição militar 1-[…].
2-[…].
3-[…].
4-[…].
5-Os valores do suplemento de condição militar são anualmente atualizados na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.» 2-O disposto no n.º 5 do artigo 10.º, nos termos do número anterior, tem efeitos retroativos a janeiro de 2024.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia688C
Nota Justificativa:
A revogação do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que garantia a atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar, através do Decreto-Lei nº 114-E/2023, de 7 de dezembro, representou um corte nos direitos dos Militares das Forças Armadas. O PCP propõe a retoma da norma que garante a atualização do suplemento.