Proposta de alteração

Reposição da atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar

Reposição da atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO II – [NOVO]

Alterações legislativas Artigo 136.º-A [NOVO] Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro 1- O n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º Suplemento de condição militar 1-[…].

2-[…].

3-[…].

4-[…].

5-Os valores do suplemento de condição militar são anualmente atualizados na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.» 2-O disposto no n.º 5 do artigo 10.º, nos termos do número anterior, tem efeitos retroativos a janeiro de 2024.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia688C


Nota Justificativa:

A revogação do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que garantia a atualização da componente fixa do Suplemento de Condição Militar, através do Decreto-Lei nº 114-E/2023, de 7 de dezembro, representou um corte nos direitos dos Militares das Forças Armadas. O PCP propõe a retoma da norma que garante a atualização do suplemento.

  • Assembleia da República