Proposta de alteração

Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira

Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira

Proposta de Aditamento

TÍTULO VIII

Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)

Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira O Governo executa, em 2026, o Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2025


Nota justificativa:

Os edifícios dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira, em particular o edifício do Tribunal de Santa Cruz espera há décadas, por obras de beneficiação que tardam a chegar, situação que dificulta ainda mais as condições de trabalho para garantir o acesso à Justiça.

Tendo em conta esta realidade é necessário assegurar já em 2026 dotação orçamental para garantir as obras de beneficiação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira.

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