Insuficiências em matéria de Registo e Notariado na Região Autónoma dos Açores
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Levantamento de necessidades em matéria de Registo e Notariado e suprimento de insuficiências na Região Autónoma dos Açores 1- O Governo, através do Ministério da Justiça, em articulação com o Governo Regional dos Açores e com o Instituto de Registos e Notariado, e ouvidos os sindicatos representativos dos respetivos trabalhadores, realiza, no primeiro trimestre de 2026, um levantamento das necessidades ao nível do serviço das conservatórias em todas as Ilhas da Região Autónoma dos Açores.
2- No ano de 2026, o Governo, através do Ministério da Justiça, desencadeia os procedimentos concursais extraordinários com vista a suprir as insuficiências materiais e humanas sinalizadas. Assembleia da República, 6 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Na Região Autónoma dos Açores existe uma grave carência no que diz respeito a Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Automóvel.
As carências nas Ilhas de São Jorge, Graciosa, Flores, Faial refletem-se tanto na ausência de infraestruturas como na falta de oficiais de registo.
Mesmo na ilha de São Miguel há concelhos que continuam com conservatórias sem conservador e em que a presença do oficial é periódica.
Nada foi alterado relativamente a anos anteriores e as consequências avolumam-se na necessidade de tratar processos ou documentação noutra ilha, o que acresce grandemente os custos.
Os espaços destinados ao serviço de Notariado e do Registo aumentaram exponencialmente as carências de equipamentos e de obras de conservação.