Proposta de alteração

Plataforma de prevenção e monitorização do risco no âmbito do combate à violência doméstica

Proposta de Lei n.º 37/XVI/1.ª Plataforma de prevenção e monitorização do risco no âmbito do combate à violência doméstica

Proposta de Aditamento

Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências […] 12-A (Novo)Transferência de verbas, entre programas orçamentais (PO), destinada a instalar a Plataforma de prevenção e de monotorização do risco no âmbito do combate à violência doméstica, a funcionar junto dos serviços públicos competentes, designadamente, serviços e estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e forças de segurança.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados


Nota justificativa:

A violência doméstica é sem margem para duvida um dos maiores flagelos dos nossos dias. É de uma expressão extrema que se reflete no número inaceitável em qualquer sociedade democrática. A prevenção e o combate à violência doméstica necessita de medidas e políticas públicas articuladas entre si.

Interromper o mais cedo possível os contextos (sobretudo familiares) onde germina e intensifica a violência, alargar os meios de informação e apoio concreto às vítimas, são instrumentos essenciais para a prevenção do pior, e veja-se o número de homicídios nos últimos anos.

O PCP propõe que seja transferida verba para a criação de uma Plataforma de prevenção e monotorização do risco a partir da primeira sinalização, seja num estabelecimento de ensino, na CPCJ, num Hospital, numa esquadra da PSP ou num posto da GNR, permitindo assim um alerta e uma atuação atempada e eficaz.

A complexidade administrativa, a dificuldade dos meios de apoio, a ausência de informação, as dificuldades económicas, a vulnerabilidade física e psicológica em que se encontram as vítimas e a morosidade da justiça são o contexto ideal para que o ciclo de violência cresça perante vítimas indefesas.

Garantindo em absoluto a confidencialidade dos dados e a restrição no acesso, e com a garantia dos procedimentos e requisitos impostos para autorização da Comissão Nacional de Proteção dos Dados Pessoais, esta Plataforma permite que as entidades competentes possam prevenir um complexo processo em que as vitimas muitas vezes ficam sós e entregues a si próprias à espera das entidades competentes (algumas delas após várias participações junto de forças de segurança ou de recurso a unidades de saúde) e, manifestamente, pode contribuir para impedir o pior dos desfechos.

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