Proposta de Lei n.º 37/XVII/1
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Prolongamento da Linha de Leixões Em 2026, o Governo assegura as condições necessárias para que a linha de Leixões seja prolongada até Matosinhos, mas também garanta a ligação a Ermesinde e paragem em Rio Tinto.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Projetar o desenvolvimento sustentado do país e das regiões tem de ter como eixo estratégico a rede de transportes públicos, onde o transporte ferroviário é incontornável.
A reativação da Linha de Leixões, antiga reivindicação das populações e do PCP é um importante contributo para a mobilidade regional, mas o processo atualmente está incompleto porque não assegura o funcionamento em toda a extensão.