Proposta de alteração

Reforço da ação social escolar na escolaridade obrigatória

Reforço da ação social escolar na escolaridade obrigatória

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Reforço da ação social escolar na escolaridade obrigatória 1 – Para as crianças da educação pré-escolar, os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas ou escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e escolas profissionais não abrangidas por fundos comunitários, os escalões da ação social escolar são os seguintes:

a) Escalão A corresponde aos 1.º e 2.º escalões do abono de família;

b) Escalão B corresponde ao 3.º escalão do abono de família;

c) Escalão C corresponde ao 4.º escalão do abono de família.

2 - Os valores da comparticipação para o material escolar previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, são fixados e €32, €16 e €8 euros, respetivamente, para os escalões A, B e C. 3 – Os valores da comparticipação previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, para alojamento em residência familiar no ensino secundário são fixados em 20% do IAS/mês (x10), 13% do IAS/mês (x10) e 10% do IAS/mês (x10), respetivamente, para os escalões A, B e C.

4 – As visitas de estudo e as refeições escolares são gratuitas para todos os estudantes.

5 – A partir do ano letivo de 2025/2026, o Governo, através do Ministério da Educação, procede ao alargamento do regime de distribuição gratuita de fruta e leite escolar a todas as crianças que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino públicos.

6 – Para cumprimento do disposto no presente artigo, o Governo transfere para as autarquias as verbas correspondentes ao aumento de despesa, através do Fundo de Financiamento da Descentralização.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Está constitucionalmente definido que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.

A Ação Social Escolar deve criar condições para alcançar aigualdade de acesso e sucesso escolar a todos os alunos dos ensinos básico e secundário e promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoios financeiros. As despesas com a frequência da escolaridade obrigatória têm um peso enorme nos orçamentos familiares. Esta realidade, se já necessitava de ser alterada, tem agora de ter uma resposta tendo em conta o agravamento do custo de vida.

Para lá da necessidade de reforço do apoio para a aquisição de material escolar é fundamental reforçar também a resposta no âmbito da ação social escolar no que diz respeito às visitas de estudo e às refeições. As crianças e os jovens têm direito a uma alimentação saudável, completa, variada e equilibrada, respeitando cada fase do seu desenvolvimento. Importa por isso, assegurar a qualidade nutricional das refeições nos refeitórios escolares, com acesso a alimentos de qualidade e de produção local e sazonal.

Assim, o PCP apresenta esta proposta de reforço dos apoios de ação social escolar, designadamente, na alteração dos escalões do abono de família a que corresponde cada escalão de ação social escolar, nos valores dos diversos auxílios económicos como o alojamento, o material escolar, a gratuitidade das refeições escolares e das visitas de estudo para todos os estudantes, e o alargamento da distribuição de leite e fruta aos alunos em toda a escolaridade obrigatória.

  • Assembleia da República