Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação Durante o ano 2026, o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira tendo em consideração os seguintes eixos:
a) a concretização de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira para responder às carências habitacionais;
b) a alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento com vista à sua concretização;
c) a mobilização do património habitacional público, da Administração Central, Regional e da Administração Local, mediante a prévia adesão e concordância das entidades envolvidas, para arrendamento ao abrigo do regime de renda apoiada e condicionada; d) a disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio envolvente, na Região Autónoma da Madeira de propriedade do Governo Regional e das Autarquias Locais;
e) o alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal se demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;
f) a criação de uma linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano consolidado;
g) a criação de subprograma de apoio específico dirigido à requalificação das habitações que não dispõem de infraestruturas básicas dos agregados familiares com baixos rendimentos;
h) a criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
Estima-se que a Região Autónoma da Madeira tenha das mais elevadas situações regionais de défice habitacional do País. Cerca de seis mil famílias estão inscritas nas listas de espera para acesso a uma habitação social e muitas outras experimentam outras graves carências habitacionais. A Assembleia da República resolveu no ano de 2019 recomendar ao Governo, no âmbito das suas atribuições, que no respeito pelas competências da Autonomia Regional, que através do IHRU apoie a criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação estre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.
É, pois, com o objetivo de se concretizar esse extraordinário apoio à Região Autónoma da Madeira e para que sejam resolvidas as significativas insuficiências e as profundas carências habitacionais que o PCP apresenta esta proposta.