Proposta de alteração

Financiamento para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do SCTN

Financiamento para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do SCTN

Proposta de Aditamento

TÍTULO II

Disposições relativas ao Setor Público Administrativo

CAPÍTULO II

Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 21.º A (NOVO)

Integração na Carreira de Investigação Científica Financiamento para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do SCTN 1 — Em 2026, são concluídos os procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores, tal como previstono artigo 34.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro e do Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.

2 — O Governo transfere para as Instituições onde os investigadores sejam providos o financiamento adequado à integração na carreira de investigação científica. Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

O PCP aprovou no Orçamento do Estado para 2025, uma proposta de alteração que asseguravaa integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do sistema científico e tecnológico nacional. Ficou consagrada no artigo 34.º da Lei n.º 45- A/2024, de 31 de dezembro.

Esta proposta acabou por ser consolidada aquando da discussão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e da sua aprovação na Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. Deste modo, no anexo III, no artigo 1.º ficou prevista a abertura dos concursos para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores doutorados do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, devendo o Governo proceder à regulamentação do regime transitório. Este regime foi regulamentado pela Portaria n.º 485-A/2025/2, neste momento cumpre garantir que em 2026 está assegurado conclusão dos concursos e o respetivo financiamento.

  • Assembleia da República