Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Reposição da ligação ferroviária a Bragança Durante o ano de 2026 são iniciados os procedimentos necessários para a reposição das acessibilidades ferroviárias ao Distrito de Bragança, conforme inscrito no Plano Nacional Ferroviário, iniciando-se a construção da nova linha de Trás-os-Montes com um serviço intercidades, Porto Campanhã- Vila Real - Bragança.
Assembleia da República, 31 de outubro de 2025
Nota justificativa:
O encerramento da totalidade da Rede de Ferroviária que servia o Distrito de Bragança prejudicou as populações abrangidas e teve um forte impacto negativo no desenvolvimento regional.
O Plano Nacional Ferroviário, aprovado em Conselho de Ministros nº 77/2025, de 16 de abril, prevê a construção de uma nova linha de caminho-de-ferro com uma velocidade de projeto de 160 km/h, podendo ter alguns troços a 200 km/h, criando um novo serviço intercidades que liga Porto Campanhã - Vila Real – Bragança, com 8 paragens e 2h de viagem. É de elementar justiça que esta região disponha, a curto prazo, de um serviço de transporte de passageiros e mercadorias, visto como verdadeiro serviço público, numa lógica de coesão nacional e não de desresponsabilização do Estado.