Reforço dos meios para integração e inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas específicas na Escola Pública
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Reforço dos meios para integração e inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas específicas na Escola Pública 1 – Em 2026 o governo procede ao reforço dos meios alocados à integração e inclusão de crianças com necessidades educativas específicas na Escola Pública, garantindo entre outros:
a) O reforço das equipas multidisciplinares através da contratação do número de trabalhadores que correspondam às necessidades;
b) a formação específica a todos os trabalhadores da educação;
c) a aquisição de recursos pedagógicos específicos para o processo de ensino - aprendizagem. 2 – Para efeitos do presento artigo, o Governo transfere para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas o valor de €12 570 000.
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Está constitucionalmente definido que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, deste modo, a integração e inclusão de crianças e jovens com necessidades educa?vas especíĮcas é indissociável do reforço de meioshumanos, de meios materiais e técnicos, que respondam às necessidades que existem na Escola Pública.
Assim, o PCP apresenta esta proposta de reforço dos apoios adstritos à integração e inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas específicas na Escola Pública, através da transferência €12 570 000,garantindo não só a contratação e formação de todos os trabalhadores necessários, como a garantia de aquisição de todos os recursos pedagógicos para o processo de ensino aprendizagem.