Proposta de alteração

Biblioteca Pública de Partituras

Biblioteca Pública de Partituras

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)

Biblioteca Pública de Partituras 1 –No ano de 2026, o Governo inicia os procedimentos para a criação de uma biblioteca pública de partituras.

2 – A biblioteca pública de partituras tem como fins, entre outros:

a) Criação de um acervo nacional, que permita a promoção da salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património musical no que respeita às partituras, garantindo a gestão de acervos à sua guarda;

b) Aceitar as formas de aquisição, por doação, herança e legado desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura;

c) O acesso público, através do regime de empréstimo, de originais ou reproduções; d) A preservação do espólio de compositores e autores portugueses, permitindo o seu estudo e divulgação.

3 - O previsto no presente artigo é regulamentado no prazo de 90 dias, devendo ser constituído um grupo de trabalho para efeito que seja composto, entre outros, por representantes do Ministério da Cultura, Desporto e Juventude, do Ministério da Educação, Ciência e Ensino Superior, da Confederação Musical Portuguesa, da Confederação Portuguesa de Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, da Biblioteca Nacional de Portugal e dos centros de investigação na área da Musicologia.

Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

A Cultura é um instrumento de emancipação das populações, fundamental para o desenvolvimento humano, individual e coletivo, sendo assim imprescindível garantir o livre acesso de todos à criação e fruição cultural.

São constrangimentos sentidos pelas Bandas Filarmónicas, orquestras, escolas artísticas, instituições do ensino artístico especializado, o subfinanciamento dos sectores da educação, da cultura e do movimento associativo que, juntamente com fatores diversos, como a precariedade que assola os trabalhadores da Cultura, determina que a grande maioria dos autores não consiga subsistir com o produto do seu trabalho.

A efetiva desvalorização, em Portugal, do trabalho artístico torna indispensável a cobrança de direitos de autor, por razões de justiça e pela necessidade de regular as condições de remuneração dos autores e de acesso às obras e à respetiva divulgação. A presente proposta é consequente com a defesa de um Serviço Público de Cultura, que permita a criação e fruição cultural. Propomos a criação de uma Biblioteca Pública de Partituras, que contenha um acervo nacional das obras de compositores e autores portugueses, o estudo e divulgação e o empréstimo de partituras nacionais e internacionais.

  • Assembleia da República