Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Requalificação da Estrada Nacional 124 e Estrada Nacional 125 Em 2026, o Governo assegura a transferência das verbas necessárias, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), para a requalificação da Estrada Nacional 124 entre Silves e Porto de Lagos e a requalificação da Estrada Nacional 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso e ligação previstas no projeto inicial.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
A requalificação da EN 125 arrasta-se há demasiado tempo. A situação intolerável de atraso nas obras leva a que a sinistralidade, o perigo e a insegurança sejam uma realidade constante de quem utiliza o troço rodoviário de Olhão a Vila Real de Santo António.
A Via do Infante não é alternativa de Olhão para Vila real de Santo António devido ao seu afastamento da linha de costa, porque a grande maioria de deslocações nesta estrada são de curtos percursos de acesso entre localidades e praias. O volume de tráfego é enorme, registando-se aumentos de ano para ano, em especial na época de verão. Há situações de grande perigosidade, como cruzamentos e atravessamentos, que necessitam de solução definitiva como a construção de rotundas. O exemplo mais flagrante é o cruzamento de Santa Rita, no concelho de Vila Real de Santo António, onde após vários acidentes graves e vários protestos da população, a solução temporária encontrada foi a de cortar vários sentidos de trânsito com blocos de cimento, reduzindo as possibilidades de atravessamento no local.
Sobre o troço da Estrada Nacional 124 (EN 124) entre a cidade de Silves e Porto de Lagos (concelho de Portimão) esta está num estado deplorável, não reunindo condições mínimas de circulação e segurança rodoviárias, pois apresenta um piso irregular e perigoso, com lombas e buracos, e faixas de circulação e pontões sem as mínimas condições de segurança.
Em abril de 2009 foi estabelecida mais uma ruinosa parceria público-privada, atribuindo à empresa Rotas do Algarve Litoral a requalificação, exploração e manutenção da EN 125 e de outras estradas de acesso/ligação a este eixo rodoviário, onde se incluía o troço da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos.
A Rotas do Algarve Litoral nunca cumpriu o contrato de subconcessão, não sendo concretizadas as obras de requalificação previstas, em particular, no troço da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos.
Em 2015, o Governo PSD/CDS autorizou a Infraestruturas de Portugal a reduzir o âmbito do contrato da subconcessão Algarve Litoral, implicando, em particular, que a IP tivesse de se substituir à subconcessionária nas obras de manutenção ou requalificação no troço da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos, sempre que estivesse em causa a segurança dos utentes da via.
Ainda na EN124, mais concretamente na EN124-1 (estrada de ligação ao nó da Via do Infante, para Silves), existe a necessidade de construir duas rotundas (uma a sul e outra a norte da ponte sobre o rio Arade), que permitam uma maior fluidez do tráfego rodoviário nestes dois entroncamentos, assim como, o aumento da segurança rodoviária e minimização dos altos níveis de sinistralidade rodoviária.