Proposta de alteração

Reconhece as carreiras dos bombeiros sapadores e municipais como de risco e desgaste rápido

Reconhece as carreiras dos bombeiros sapadores e municipais como de risco e desgaste rápido

Proposta de Aditamento

Título IX A (Novo)

Alterações legislativas Artigo 136.º A (Novo)

Alterações ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril 1- Os artigos 19.º e 28.º A e 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º Direitos e deveres 1 – […].

2 – Com fundamento nas particulares condições de exigência física e psíquica relacionadas com o exercício das funções, os bombeiros profissionais gozam do estatuto de profissão de risco e desgaste rápido que lhes confere o direito a reforma antecipada nos termos previstos no artigo 28º, ao pagamento de um suplemento remuneratório de insalubridade, penosidade e risco, nos termos do artigo 29.º e o direito às condições especiais de acesso e cálculo das pensões previstas no Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de Julho.

3 – [Anterior n.º 2].

Artigo 28.º A

Alteração de funções 1 – Após completarem 50 anos, os trabalhadores têm direito à alteração das funções operacionais, nomeadamente funções de elevada exigência física, para funções de natureza administrativa, logística e ou de instrução, quando estejam habilitados para o efeito, de acordo com as necessidades do serviço ou colocação em posto de trabalho fora do corpo de bombeiros, quando não seja possível a alteração no âmbito do mesmo.

2 – […].

3 – [Revogado].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 29.º Suplemento remuneratório 1-(…).

2- (…). 3-Os bombeiros profissionais têm direito à atribuição de um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade correspondente a um acréscimo de 25% relativamente à respetiva remuneração base.» 2- O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, é repristinado com a seguinte redação:

«Artigo 28.º Limites de idade para passagem à aposentação A passagem à aposentação dos bombeiros profissionais da Administração Local está sujeita aos seguintes limites de idade:

a) Bombeiros sapadores, subchefes de 2ª classe, subchefes de 1ª classe e subchefes principais – 55 anos;

b) Chefe de 2ª classe, chefe de 1ª classe e chefe principal – 60 anos;

c) Comandante, 2º comandante e adjunto técnico de comando – 65 anos.» 3- São revogados o n.º 3 do artigo 28.º-A, o artigo 35.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.» Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

As profissões de risco e de desgaste rápido são aquelas que, devido às suas características específicas, tendem a causar um desgaste mais acelerado nos profissionais que as exercem e estão expostos a diversos riscos ao longo da carreira, tornando-se alvo vulneráveis a riscos de saúde na linha de trabalho.

Como comprovam os acidentes de trabalho, os incapacitados em resultados desses acidentes, os traumatizados e o elevado número dos que perderam a vida, na profissão de bombeiro existem condições de trabalho adversas, sujeitas a condições extremamente difíceis, com elevados graus de pressão e stress, grande desgaste emocional e físico, propiciadoras de desgaste rápido. Também as atividades com condições de trabalho precárias e baixa remuneração podem induzir um forte desgaste emocional. Tudo isto pode ter forte impacto na saúde física e mental destes profissionais.

É de conhecimento geral que para proteger a saúde de quem trabalha em profissões de desgaste rápido, é necessário ter cuidados com o corpo, exercício físico, descanso adequado, horas de sono, sono adequado, sendo o descanso fundamental para a recuperação física e mental, folgas regulares, equipamento de proteção individual, monitorização regular da saúde, apoio psicológico, condições de trabalho, incluindo ajustes no horário, pausas regulares e outras medidas para reduzir o desgaste.

Aos bombeiros portugueses não é reconhecida a profissão de risco e desgaste rápido.

Com o objetivo de reparar essa enorme lacuna, o PCP propõe, através do presente projeto de lei, que seja reconhecida aos bombeiros a profissão de risco e desgaste rápido e sejam estabelecidos mecanismos de prevenção e compensação, seja reduzida a idade para a reforma, seja fixado o limite máximo de tempo de trabalho e fixado o período de férias em 25 dias, seja criado o direito ao subsídio de penosidade, insalubridade e risco e seja definido que os valores do subsídio de risco sejam integralmente suportados pelo Estado.

  • Assembleia da República